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Cidades Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 08h:00 - A | A

negado

Juiz não revoga prisão de um dos acusados de participar da morte do filho de Nilo Campos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

vítima Danilo Campos ao lado do pai, Nilo Campos e o acusado Walisson Magno no canto da imagem

O juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, negou revogar a prisão de Walisson Magno de Almeida, acusado de participar da morte do personal trainer Danilo Campos, filho do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM). A decisão foi proferida no último dia 06.

O Ministério Público denunciou inicialmente Wallisson Magno como sendo a pessoa que atirou contra Danilo na noite do dia 8 de novembro de 2017, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. Porém, no mês passado foi feita uma correção e anexado a informação de que o acusado teria pilotado a motocicleta e levado o suposto atirador (ainda não identificado) para matar o personal. O crime segundo a denúncia, teria sido a “mando” do empresário Guilherme Dias de Miranda.

Diante do aditamento da denúncia, a defesa de Walisson ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva.

No pedido, a defesa requereu a nulidade dos atos processuais, tendo em vista a inobservância por parte do Ministério Público do Código Processo Penal em relação aditamento a denúncia sendo que a mesma deveria ter sido realizada somente após a instrução processual, o que não teria ocorrido, restando pendente o interrogatório de Walisson e Guilherme Dias.

A defesa argumentou que não houve omissão nos fatos, mas sim, alteração dos fatos por parte do MP, “o que ensejaria novo aditamento após o término da instrução”.

“Pugnou pela revogação da prisão de Walisson em razão da ilegalidade configurada pelo excesso de prazo para a formação de culpa. Por último, pugnou pela nulidade das provas colhidas e dela derivadas, por falta de fundamentação por parte deste Juízo quando na decretação de busca e apreensão do celular, cujo aparelho foi objeto de extração de dados do whatsapp”, diz trecho extraído da alegação da defesa.

No entanto, o Ministério Público se manifestou pela ratificação dos termos aditados, dando prosseguimento no processo na forma devida, bem como pela manutenção da prisão de Walisson Magno.

Ao analisar o pedido, o juiz Flávio Miraglia apontou que Walisson responde por crime de homicídio em atos de execução semelhantes à da morte de Danilo Campos (processo tramita na Primeira Vara Criminal de Várzea Grande). O magistrado destacou que o acusado e Guilherme Dias fugiram de Mato Grosso e ficaram por quase três meses no Estado de São Paulo (onde foram presos em 09 de março deste ano) fazendo uso de identificação falsa.

Ele ainda apontou a possibilidade de Walisson praticar novos delitos e trazer risco à ordem pública. “O novo pedido de revogação da defesa repousa no argumento de excesso de prazo para a formação da culpa. No entanto, conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça deste Estado, demonstrados os pressupostos da prisão preventiva, é de ser mantida a segregação cautelar do acusado, razão pela qual indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de Walisson Magno de Almeida Santana”, diz trecho extraído da decisão.

Com isso, o acusado seguirá detido na Penitenciaria Central do Estado juntamente com o outro acusado, Guilherme Dias.

Ainda na decisão, Miraglia marcou para o dia 02 de outubro, às 14h30, no Fórum de Cuiabá a audiência de instrução e julgamento em que serão colhidos os depoimentos de Walisson Magno e Guilherme Dias.

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