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Cidades Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, 11:22 - A | A

Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, 11h:22 - A | A

Recurso indeferido

Juiz mantém decisão que retirou micro-ônibus de circulação em Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Divulgação

 

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bortolussi Junior, negou pedido da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Mato Grosso (ASSUT/MT) e manteve decisão da Prefeitura de Cuiabá, que suspendeu a circulação do transporte alternativo (micro-ônibus) na Capital.

Em 2016, a Prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE), no qual foi recomendado que o município se abstivesse de conceder novas permissões/autorizações/ordens de serviço e de renovar aquelas já concedidas, sem prévia licitação, para a exploração do serviço de micro-ônibus.

Diante disso, em março do ano passado, a Prefeitura determinou a extinção da permissão de circulação do transporte coletivo alternativo na Capital, que que atendia mais 50 linhas.

Além disso, em agosto de 2017, o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Guedes, acatou pedido feito por empresas concessionárias do transporte coletivo na Capital, e determinou a imediata retirada de todos os micro-ônibus.

Discordando da decisão, a Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Mato Grosso ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Prefeitura de Cuiabá mantenha os contratos de permissões de serviços de transporte coletivo alternativo, até a realização da licitação de todo o sistema de transporte público da Capital, declarando nulo o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o MP.

“Na situação vertente, todos os requisitos exigidos pela lei processual para o deferimento da medida em questão encontram-se reunidos. Assim, forte no art. 84, §§ 3º e 5º do Código de Defesa do Consumidor, no art. 12 da Lei nº. 7.347/85 e demais dispositivos apontados nesta ação, requer, sem audiência da parte contrária, as seguintes medidas liminares, com os efeitos do art. 103, do CDC, consistentes em suspender os efeitos do TAC, desobrigando a Administração Pública Municipal de cumprir todas as suas cláusulas e consequentemente deixar de extinguir as permissões dos serviços de transpor público de nossa Capital e, ainda, a proibição da retirada dos veículos de circulação até que se faça a licitação de todo os sistema de transporte público de nossa Capital, prestigiando o princípio da continuidade do serviço público, da livre concorrência e escolha, da modicidade das tarifas e da supremacia do interesse público. Seja dada ampla divulgação das medidas nas emissoras de rádios locais pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do deferimento da liminar, com espeque no art. 94, caput, do Código de Defesa do Consumidor e de igual maneira determinar que o Município de Cuiabá divulgue, no prazo de 15 dias, nos pontos de venda de passagens e no interior dos veículos, informações acerca da continuidade dos serviços dos permissionários”, diz trecho dos autos.

Porém, em sua defesa, a Prefeitura alegou que as permissões dos micro-ônibus têm sido revogadas em decorrência do descumprimento, pelas empresas de táxi-lotação, das obrigações fixadas na Lei Municipal, assegurando que as proibições não decorrem apenas do TAC.

Em decisão proferida no último dia 30 de janeiro e publicada na edição desta segunda-feira (05.02) do Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o juiz Luis Aparecido Bortolussi, indeferiu o pedido da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Mato Grosso e manteve a revogação das permissões dos micro-ônibus.

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