O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, negou o pedido da defesa de Adriano Carlos da Silva, conhecido como “Fusca”, apontando como líder de uma facção criminosa e que atuava há 20 anos em Várzea Grande, e manteve ele como réu na Ação Criminal. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (01.04).
Consta dos autos, que Adriano Carlos foi detido no dia 28 de novembro do ano passado em sua casa no bairro Jardim Glória I, em Várzea Grande, alvo da Operação Domínio deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Polícia Militar, Polícia Federal (PF) e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
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Segundo a Polícia, ele é apontado como um dos principais elos de uma facção criminosa, chamado de a “voz do bairro”, em referência aos bairros Jardim Glória l e Figueirinha, em Várzea Grande.
A investigação apontou que Adriano está há mais de 20 anos envolvido com a negociação de armas de fogo e tráfico de drogas. Ele teria a função de controlar os pontos de drogas (biqueiras) do bairro e é um dos responsáveis por cadastrar novos integrantes da facção em Várzea Grande.
Consta dos autos, que a defesa de Adriano ingressou com pedido pela revogação da prisão preventiva dele, subsidiariamente, pela concessão do benefício da prisão domiciliar.
Além disso, a defesa alegou que não concorda com os fatos que foram imputados a Adriano e diante disso requereu a reconsideração da decisão que recebeu a denúncia e a consequente rejeição da denúncia, ante a inépcia da inicial acusatória, bem como, pela ausência de justa causa para a persecução penal.
Em decisão publicada no DJE desta segunda, o juiz Jorge Luiz Tadeu apontou que as alegações da defesa não procedem. “Não vejo como rejeitar a denúncia em desfavor do réu, seja pelo reconhecimento da ausência de justa causa, seja pela via da declaração de inépcia, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o magistrado frisou que as alegações de ausência de justa causa somente se reconhece quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca e pré-constituída de não ser o denunciado o autor do delito, não existir crime, a punibilidade encontrar-se extinta por algum motivo ou pela ausência de suporte probatório mínimo a justificar a propositura de ação penal.
“Nesse aspecto, verifica-se que a inicial acusatória narra as condutas criminosas imputadas ao réu com todas as circunstâncias relevantes, de maneira suficiente ao exercício do direito de defesa”, cita o juiz em sua decisão.
Na decisão, Jorge Luiz Tadeu designou para o dia 16 abril audiência de instrução e julgamento que irá ouvir Adriano Carlos da Silva sobre as acusações.
Sobre o pedido da revogação da prisão, Jorge Luiz Tadeu, mandou abrir vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido.
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