O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou o ex-deputado estadual, Carlos Carlão Nascimento, a pagar multa civil no valor de R$ 7,2 mil, no prazo de 15 dias, referente a condenação por fraude em processo licitatório.
A decisão atende Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Carlão, enquanto secretário de Estado de Educação na gestão do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido), por fraudar uma licitação para justificar pagamentos à empresa Publihoje Propaganda e Comércio Ltda.
Na ação cita que a licitação se destinava a impressão do livro “Mato Grosso meu Estado”, do autor Gonçalo Clodomiro de Oliveira, o que totalizava 5 mil exemplares com o custo de R$ 77.250 mil.
Porém, o certame foi cancelado sob a justificativa de dificuldades orçamentárias e financeiras e logo depois foi reaproveitado para outra finalidade que veio a ser a confecção de impressos e serviços gráficos de capas de processos, etiquetas, capas de diários de classe e fichas individuais de alunos no mesmo valor da carta convite de R$ 77,250 mil.
No âmbito da investigação, o MP descobriu diversas irregularidades no procedimento licitatório como agilidade e erros na sequência dos atos praticados que comprovam a inexistência de competitividade e a montagem de um esquema com objetivo de beneficiar a empresa Publihoje Propaganda e Comércio Ltda.
Além disso, os materiais licitados não foram entregues configurando assim uma simulação de compra. Em um único dia, 14 de julho de 2000, houve a abertura e julgamento da Carta Convite, o parecer jurídico, a homologação da licitação, a ordem de fornecimentos dos produtos e a nota de empenho.
Em outubro de 2014, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT) condenou Carlão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos. A punição também foi estendida aos servidores públicos Adilson Moreira da Silva, Clever Costa Leite e a empresa Publihoje Propaganda e Comércio, condenada a pagar multa civil de R$ 10 mil.
Eles ainda foram condenados a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 77,5 mil.
Em decisão proferida no último dia 19 deste mês e publicada na edição desta quinta-feira (26.07) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Luís Aparecido Bertolucci mandou intimar, no prazo de 15 dias, Carlão para efetuar pagamento da condenação referente à multa civil no valor R$ 7.226,17, sob pena de incidência de multa e honorários de 10%.
Além dele, o magistrado mandou intimar Adilson Moreira da Silva para pagar multa de R$ 1.621,49, Clever Costa Leite no valor de R$ 6.670,33 e Publihoje Propaganda no valor de R$ 15.677,19.
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