O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, mandou bloquear os bens dos cabos da Polícia Militar, Celso das Neves Rodrigues e Maurício Alves da Guia, ambos lotados em Várzea Grande, acusados de participarem de um esquema de cobrança de propina para liberação de veículos apreendidos no município.
De acordo consta da Ação, assinada pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, as investigações são oriundas de uma Ação Criminal que tramita na 11ª Vara Criminal Especializada Justiça Militar, contra os policiais militares. Consta dos autos, que os militares foram denunciados por envolvimento em esquema de pagamento de vantagem indevida a policiais militares, em curso com civis, para deixarem de aplicar notificações de trânsito e realizarem liberação indevida de veículos apreendidos, bem como recebimento de valores de empresa de Guincho, sob cada veículo apreendido.
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Na ação, ainda consta como réus o sobrinho do policial Celso das Neves, Marcos Antônio Frutuoso Júnior (ex-funcionário de uma empresa de Guincho) e o empresário Sérgio Vicente dos Santos, proprietário da empresa “Gol Guinchos”.
O juiz acolheu a denúncia contra os acusados e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 7 mil de cada um dos acusados por, segundo decisão, existir fortíssimas razões da prática de improbidade administrativa, supostamente praticada por eles, os quais agiram para obter vantagem indevida de pessoas proprietárias de veículos apreendidos por suposta irregularidade, em uma atitude de evidente desonestidade e deslealdade ao cargo e à função pública exercida pelos militares, “o que revela prejuízo a toda a sociedade, na medida em que o que se espera de tão honrosa instituição é que se faça representar por policiais que combatam o crime e as demais ilicitudes civis e jamais os cometam em nome do Poder Público”.
“Diante do exposto, com fulcro no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, c/c art. 12, II e III da Lei 8.429/92, defiro a providência de natureza cautelar, a fim de ordenar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) de cada um, de modo a cobrir eventual perda de valor e multa civil decorrentes de punição, até ulterior decisão”, diz trecho extraído da decisão.
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