O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, determinou a extinção da punibilidade dos ex-servidores da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia e Agenor Jacomo Clivati, no processo criminal que eles respondiam por suposto desvio de R$ 3,4 milhões do Legislativo.
Eles foram denunciados em 2011 pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com outros ex-servidores da AL/MT, por suposta participação em um esquema de empréstimos fictícios em nome de terceiros que causado prejuízo milionário aos cofres da Casa de Leis. O esquema teria ocorrido em 2001.
Segundo decisão do magistrado, proferida na última terça-feira (30.01) e publicada na edição desta sexta-feira (02.2) do Diário da Justiça Eletrônica (DJE), os crimes de peculato e ocultação de bens os quais os ex-servidores estavam sendo processados, prescreveram pelo fato de já ter passado mais de 16 anos do caso.
O Código Penal autoriza prescrição do processo, antes de trânsito em julgado, quando se passaram 16 anos no caso de a pena ser superior a 8 anos e não exceder a 12 anos, o qual enquadra-se os processos de Guilherme da Costa Garcia e Agenor Jacomo Clivati.
Com extinção da punibilidade deles, seguem como réus no processo Paulo Sérgio da Costa Moura, Djan da Luz Clivati, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira e Juracy Brito.
Ainda em sua decisão, o juiz marcou para o dia 16 de agosto a audiência de instrução e julgamento do processo.
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