O juiz da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, Eduardo Calmon, mandou soltar Gabriel Ivomario Mendes dos Reis, acusado de participar da morte de Benedito Marques da Silva, 53 anos, ocorrido no último dia 04 deste mês no bairro Novo Mato Grosso, em Várzea Grande.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Gabriel teve participação na morte Benedito Marques dando apoio aos comparsas que teriam executado o crime. A vítima foi morta na oportunidade com 10 facadas sendo uma delas na nuca e outra no pescoço.
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Conforme a Polícia, Gabriel Ivomario foi detido em flagrante ainda no dia 04 e encaminhado para Penitenciária Central do Estado.
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Porém, em decisão proferida no última sexta-feira (05.04), o juiz Eduardo Calmon apontou que o crime ocorreu por volta de 06h40min da manhã, mas que o fato teria sido comunicado à Polícia Civil somente às 13h06min, conforme atestado no Boletim de Ocorrência o que afastaria a incidência de flagrante delito.
O magistrado apontou que sua representação, a autoridade policial, não colacionou ao feito informação acerca da apreensão de quaisquer instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que Gabriel Ivomario foi autor da infração.
Ainda segundo ele, a delegada de polícia afirmou que em consulta ao sistema de monitoramento de pessoas que estão em liberdade com tornozeleira eletrônica, verificou que, no dia dos fatos, o Gabriel teria permanecido na frente da residência da vítima por cerca de 6 minutos e deixado local, porém, em depoimento o acusado disse que residia no mesmo bairro da vítima fato este que até então não foi rechaçado pela investigação.
“Sua presença naquela localidade, isoladamente, não tem o condão de demonstrar a sua autoria para finalidade pretendida (vigia), mormente quando não se tem maiores elementos acerca da autoria dos executores. Ademais, pelo que consta, até mesmo a motivação do crime e a autoria dos executores, são pautadas em ilações derivadas de conversas informais, de modo que não se mostra razoável, ao menos por ora, atribuir a autoria do delito ao custodiado tão somente pelo fato de se tratar de pessoa monitorada que perambulava pelo bairro onde mora no momento do crime. Desse modo, necessário o imediato relaxamento da prisão do suspeito, uma vez que apresenta flagrante e inadmissível ilegalidade”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, o juiz Eduardo Calmon mandou expedir mandado de prisão para Gabriel Ivomario. Consta dos autos, que ele foi solto por volta das 10h50 da manhã de sábado (06.04).
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