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Cidades Quarta-feira, 27 de Junho de 2018, 09:55 - A | A

Quarta-feira, 27 de Junho de 2018, 09h:55 - A | A

ilegalidade

Juiz aponta arbitrariedade de pregoeiro e manda suspender licitação da Prefeitura para locação de veículos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Secom/VG

veículos prefeitura de vg

 

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, mandou suspender o Pregão Eletrônico 20/2018 da Prefeitura de Várzea Grande para contratação de empresas para locarem ônibus, caminhões e máquinas pesadas para o município.

De acordo com o processo, a Penta Serviço de Máquinas Ltda, com sede em Várzea Grande, de propriedade do empresário Antônio Roni de Liz, juntamente com as empresas Ita Empresa de Transporte Ltda e Engermac Construtora foram vencedoras do Pregão Eletrônico 20/2018 para locação dos veículos (dados do certame ainda não foram disponibilizados, por ele ser eletrônico e não ter sido homologado ainda), porém, a empresa Mangabeira Construção e Locação de Máquinas e Caminhões (com sede em Várzea Grande) ingressou com Mandado de Segurança na Justiça para suspender o processo licitatório.

Conforme a empresa Mangabeira, em 04 de abril deste ano foi realizado a sessão do Pregão Eletrônico, no site do sistema BLL, com lances apresentados e após o período previsto, ela venceu três lotes (locação de 4 caminhões toco, retroescavadeira e um trator de esteira).

No entanto, segundo a empresa, apesar de apresentar todos os documentos exigidos para habilitação no certame, o setor de Licitação da Prefeitura inabilitou a Mangabeira justificando erros em certidão apresentada pela empresa, registrada na Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) – o documento constava o nome de Ricardo Barbosa da Silva e não o da empresa.

A empresa alegou ao Setor de Licitação que a citada pessoa tratava-se de contador da empresa, que é o responsável por efetuar o balanço e demais operações juntas à SEFAZ/MT, sendo que o CNPJ estava correto e que o erro foi resolvido por meio de simples diligência. Porém, a mesma seguiu inabilitada e impedida de seguir participando da licitação.

Diante disso, a Mangabeira ingressou com Mandado de Segurança com pedido liminar para suspensão da contratação da Penta, Ita Empresa de Transporte e Engemac e a habilitação dela (Mangabeira) no Pregão Eletrônico 20/2018 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. “Diante da atitude abusiva das autoridades coatoras, para que na sequência proceda à regularização do procedimento licitatório e continuação do certame para declarar como vencedora a empresa de menor proposta de preço nos lotes 4, 10 e 13, ferindo direito líquido e certo da Impetrante”, diz trecho extraído dos autos.

Em decisão proferida no último dia 12, o juiz Alexandre Elias Filho, acolheu os argumentos apresentados pela Mangabeira, apontando que o pregoeiro do Setor de Licitação da Prefeitura (responsável pelo certame) “agiu de forma arbitrária e ilegal” na inabilitação da empresa.

“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada para determinar às autoridades coatoras, a suspensão da contratação das empresas PENTA SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA – EPP, ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA e ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI – EPP e a HABILITAÇÃO da Impetrante no processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 020/2018, de Processo Administrativo nº 495100/2018, da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, para que na sequência se proceda à regularização do procedimento licitatório e continuação do certame para declarar como vencedora a empresa de menor proposta de preço nos lotes 4, 10 e 13 (Impetrante), habilitando-a pelos motivos acima esposados”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

Nessa terça-feira (26.06), o secretário de Administração de Várzea Grande, Pablo Pereira, determinou a suspensão do processo licitatório em decorrência da decisão. A suspensão foi publicada na edição desta quarta-feira (27.06) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM). 

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