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Cidades Terça-feira, 27 de Maio de 2014, 11:43 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2014, 11h:43 - A | A

Homem é condenado a 18 anos de prisão por estupro de duas meninas em Cáceres

Acusado também abusou da filha de nove anos

Redação com TJMT

A Justiça de Mato Grosso, por meio do juiz Alexandre Martins Ferreira, da Comarca de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), condenou Lucinei Aparecido de Souza a 18 anos de prisão por estupro de duas meninas em Cáceres.

Lucinei é acusado de ter aproveitado da amizade da filha com Daniele e Daiane (nomes fictícios), à época com 10 anos e seis anos, para abusar das meninas.

Conforme a denúncia, ele esperava as vítimas irem até sua casa para beijar o pescoço e passar a mão pelo corpo delas, inclusive nas partes íntimas. Ainda segundo a denúncia, o acusado mandava sua filha entregar dinheiro para as vítimas, sendo R$ 5 na primeira vez e R$ 10 na última.

A situação foi descoberta pela mãe das meninas que estranhou a proximidade das filhas com Lucinei, tendo em vista que o acusado mudou de igreja só para poder levar as meninas até o templo. A mãe das meninas na época dos fatos, descobriu que Lucinei já havia sido condenado por manter relações sexuais com sua filha de nove anos e então perguntou às meninas se havia acontecido algo, e elas contaram o ocorrido.

Em depoimento ao juiz o réu contou que realmente sentia desejo por sua filha e praticou por diversas vezes relações sexuais com a criança.

“Acredito que, talvez por ainda não terem malícia, pela timidez e pela tenra idade das vítimas estas se mantiveram retraídas, fato este visualizado pela gravação de áudio e vídeo da audiência, mas mesmo assim, observa-se que a vítima Daniele descreve as condutas praticadas pelo réu. Não obstante, deve-se considerar que crimes desta natureza, normalmente são cometidos de forma clandestina, longe dos olhos de testemunhas. Nesta contingência os relatos das vítimas preponderam sobre a negativa do réu mormente quando não há notícia de qualquer motivação plausível para imputação gratuita”, explica o juiz na sua decisão.

Condenado a 18 anos de prisão, o acusado irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Como o réu já está preso desde a instrução criminal, o magistrado negou o direito de apelar em liberdade.

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