Após a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip determinar na tarde dessa terça-feira (30.07), que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público – (Sintep), cesse imediatamente a greve – sob pena de multa diária no importe de R$ 150 mil, a direção do Sindicato emitiu uma nota de esclarecimento informando que a decisão não muda em nada a luta da categoria.
De acordo com a nota, a decisão judicial cabe recurso e que assim que seja intimado, o SINTEP/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada.
Para a categoria a greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da Assembleia Geral.
O Ato Público está marcado para a próxima segunda-feira (05) às 14h. A categoria ressaltou que o ato poderá ser convertido em Assembleia Geral, caso o Governo apresente proposta que respeite a conquista da categoria estabelecida na Lei 510/2013 e pague de forma imediata os salários cortados.
O governador Mauro Mendes (DEM) disse nessa terça (30) que deve esperar análise técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para conhecer o impacto que o projeto de Lei dos incentivos fiscais terá na arrecadação no ano de 2020, e assim conceder as reivindicações dos profissionais da Educação.
Nota de Esclarecimento
A Direção do Sintep/MT torna público que tomou conhecimento pela imprensa do teor de liminar declarando a abusividade do movimento grevista na educação pública estadual.
Consideramos que a decisão liminar causa insegurança jurídica na medida em que autoriza, por via obliqua, o descumprimento de lei válida e eficaz.
A Direção do Sintep/MT esclarece que a decisão não muda em nada a luta da categoria. A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da Assembleia Geral.
Nesse sentido, o SINTEP/MT convocou o Conselho de Representantes da categoria para os dias 03 e 04 de agosto e ato público para o dia 05, que poderá ser convertido em Assembleia Geral, caso o Governo apresente proposta que respeite a conquista da categoria estabelecida na Lei 510/2013 e pague de forma imediata os salários cortados.
Destacamos que toda decisão judicial cabe recurso. Tão logo seja intimado, o SINTEP/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada.
A Direção do Sintep/MT lembra que, historicamente, em todas as greves deflagradas pela categoria, ao longo de seus 54 anos de lutas e conquistas, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem se manifestado favorável ao Estado, com exceção de 2016. A greve de 2013 que resultou na política da DOBRA DO PODER DE COMPRA, foi declarada abusiva com 14 dias, porém só foi suspensa após 67 dias, com a apresentação do projeto de lei que resultou na lei 510/2013.
As conquistas dos/as trabalhadores/as da educação foram consolidadas pela própria luta da categoria.
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