O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, acolheu denúncia contra um ex-servidor do Estado, um empresário e a empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda, por supostamente causarem prejuízo de quase R$ 600 mil aos cofres públicos ao fraudarem licitação para fornecimento de medicamento.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-servidor da Secretaria de Saúde, Fernando Augusto Leite, o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga, e a sua empresa, pelo suposto fornecimento em 2002 de um medicamento sem necessidade ao Estado, que teria causado um prejuízo de R$ 599.424,00 mil aos cofres públicos.
No processo, o ex-servidor Fernando Oliveira confessou a fraude, informando que foi incluído na licitação de medicamentos ao Estado, o Simdax, recém-lançado no mercado naquela época, e que tinha a empresa Discom Comércio como a única representante. Na ação, Oliveira ainda disse que era amigo de Luiz Fernando Ávila (dono da fornecedora de medicamentos).
A licitação fraudada previa o fornecimento de 192 ampolas do medicamento, cuja unidade custava, em 2002, R$ 3.122,00.
Nos autos consta ainda que a compra dos remédios foi realizada sem consulta aos hospitais públicos que atendiam ao Estado na época.
Na denúncia, o Ministério Público apontou que o uso do medicamente era raro, atendendo cerca de 10% dos pacientes internados nos leitos de UTI do SUS. Conforme o MP, o volume de medicamento comprado só seria utilizado no prazo de 20 anos, sendo que o prazo de validade dele é de apenas 2 anos.
Na Ação Civil Pública, o empresário Luiz Fernando Ávila e a empresa Discom Comércio alegaram não serem funcionários públicos e que por isso não teriam cometido ato de improbidade administrativa. “Não são funcionários púbico e/ou equiparados e contra os mesmos não se pode aplicar a regra do inciso II do artigo 23 da LIA, mas apenas e tão somente o prazo quinquenal previsto no inciso I daquele artigo. É que o terceiro eventualmente envolvido em ato de improbidade administrativa não responde à sindicância e/ou processo administrativo e, muito menos, se enquadra nas normas reguladoras do servidor público. Assim, se a Administração tinha conhecimento de ato de improbidade administrativa praticado por servidor e por terceiros, contra esses últimos deveria adotar as medidas necessárias para configurar a improbidade, qual seja, a propositura – dentro do prazo legal – da ação de improbidade administrativa” diz trecho dos autos.
O juiz Luís Aparecido Bertolucci não acolheu a tese da defesa e aceitou a denúncia contra o empresário, a empresa de medicamentos e o ex-servidor tornando-os réus por suposto prejuízo causado de R$ 599.424,00 aos cofres públicos.
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