O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e bloqueou os bens do ex-servidor do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Juracy Marques dos Santos, em ação que responde por vender ilegalmente veículos do órgão estadual.
Consta dos autos, que Juracy ocupou entre 2012 a 2013 cargo de gerente de Transporte da Secretaria-Executiva do Núcleo Agropecuário, sendo de sua responsabilidade a administração da frota dos veículos oficiais pertencentes ao Indea. No processo aponta que após a sua exoneração do cargo foi detectado o sumiço de duas caminhonetes S-10.
Em sua defesa, Marques afirmou que um dos veículos estava em uma oficina aguardando o pagamento dos serviços para ser liberada, e outra estava desaparecida, no entanto, o mesmo não tinha dado queixa do sumiço, realizando o registro do desaparecimento do veículo na Delegacia após ter sido advertido sobre sua responsabilidade.
Conforme a ação, levantamento realizado pelo Indea encontrou-se uma notificação de autuação de infração da caminhonete que deveria estar na oficina transitando em velocidade superior ao permitido, na BR-174 na cidade de Cáceres. Em junho de 2013, a autarquia tomou conhecimento de que o referido automóvel estava sendo transferido, junto ao DETRAN, para R.O, sendo a transferência obstaculizada pela ausência de vistoria no veículo, posteriormente a caminhonete foi apreendida pela polícia.
Segundo os autos, um inquérito policial foi instaurado sendo descoberto que a caminhonete que estava com R.O foi repassada por Edney Edilson Carvalho Barros, sócio proprietário da empresa Car Centro Automotivo, e que a outra caminhonete estava na posse do mesmo naquela empresa.
No inquérito, R.O afirmou que a caminhonete foi vendida a ele por Juracy Marques dos Santos pelo valor de R$ 30 mil, tendo dado de entrada de R$ 15 mil e o remanescente pago por cheque. Porém, ele negou ter conhecimento que Juracy era servidor público.
Já Edney Edílson Carvalho Barros afirmou em depoimento que dois homens compareceram em sua empresa com as duas caminhonetes S-10, brancas, solicitando orçamentos para reparos na suspensão e freios, mas, após fazer o orçamento e entregar os veículos, os homens nunca mais voltaram.
Na denúncia o Ministério Público acusou Juracy Marques dos Santos e Edney Edilson Carvalho Barros na venda das caminhonetes do Indea, requerendo a condenação deles e devolução de R$ 51.597,61 mil.
"Diante da presença do fumus boni iuris e, em corolário, do periculum in mora, defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos Requeridos até o montante de R$ 51.597,61 (cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), que deverá ser cumprida nos seguintes termos. Proceda-se o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras dos reús Juracy Marques dos Santos e Edney Edílson Carvalho Barros, até o montante de R$ 51.597,61 (cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), ressalvado o valor correspondente à remuneração", diz extraído da decisão.
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