O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Milton Santana (PR) – popular Miltinho -, requerendo o bloqueio das contas dele, no valor de até R$ 100 mil, por suposto desvio de recursos públicos.
De acordo com Ação Civil Pública de Ato de Improbidade Administrativa, assinada pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, entre 20 de outubro de 2015 a 20 de dezembro de 2016, o então presidente da Câmara de Livramento realizou despesas, consistente no pagamento de 15 notas fiscais, totalizando R$ 33.567,00 mil, emitidas para empresa Comercial Cocais de Combustível (posto de combustível localizado MT- 060, Km 12, rodovia que dá acesso a Livramento e Poconé), pela aquisição de combustível.
Na denúncia, o promotor cita que o combustível teria sido adquirido pelo Legislativo para um único veículo oficial de propriedade da Câmara, modelo Uno/Mille, placa OAR-4598. Porém, conforme a denúncia, o carro estava parado em uma oficina mecânica situada em Várzea Grande desde o dia 05 de outubro de 2015.
“Milton Santana utilizou de expediente grave e comum em situações desse jaez, qual seja, o fracionamento indevido da aquisição de produto (combustível) a fim de, fraudulentamente, enquadrar cada parcela desse serviço nos valores previstos em lei que justificariam, isoladamente, a dispensa de licitação”, diz trecho extraído da denúncia.
Na denúncia, Deosdete afirma que a empresa Comercial Cocais se “beneficiou” da prática ilícita por parte de Milton Santana, pois “materializou com notas fiscais abastecimentos que ou não ocorreram, ou se realizados não se destinaram ao veículo da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, pois o veículo não estava em condições de ser utilizado, sendo sua atuação indispensável para a realização do ilícito”.
“Devemos registrar que nem a empresa, nem mesmo a Câmara, lograram nos enviar os documentos relacionados ao controle de abastecimentos descritos nas notas fiscais que embasam a presente ação, indicativo, a nosso ver, de ausência de abastecimento ou supressão de documentos públicos relevantes, circunstância que na esfera criminal pode dar ensejo à prisão preventiva dos envolvidos”, cita trecho extraído da ação.
O promotor ainda argumenta que ao verificar os valores mensais que foram emitidos nas notas fiscais e pagos com verba do Legislativo Municipal, é possível concluir que o valor da prestação e aquisição do combustível mensalmente era inferior a R$ 8 mil, o que autorizaria a contratação direta com qualquer empresa.
“Desta feita, vislumbra-se evidente a má-fé e o dolo de ambos os réus em violar a obrigatoriedade estampada na lei de licitações, mais ainda, no fato de que o combustível sequer serviu ao abastecimento do carro, vez que encontrava-se sem uso, portanto, verifica-se uma gritante violação à lei de licitações públicas e a subsunção das práticas à lei de improbidade administrativa”, diz promotor na denúncia.
Na ação, o promotor Deosdete Cruz requereu, liminarmente, a indisponibilidade de R$ 100.701,00 mil, do patrimônio de Milton Santana e da empresa Comercial Cocais de Combustível “para reparação do dano ao erário, multa civil e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”.
Além disso, ele ainda requereu a condenação deles por ato de improbidade administrativa.
Os sócios-administradores da Cocais são: Euclides José da Silva e Clovis Claudionor da Silva.
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