O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, instaurou Tomada de Contas para apurar possível dano ao erário no valor de R$ 412.793,53 mil relacionado a obra de construção de ponte de concreto no município de São José dos Quatro Marcos (a 343 km de Cuiabá).
Consta dos autos, que Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex) do TCE protocolou Representação de Natureza Interna contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Roberto Bianchi; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Emerson Souza Miler; a servidora Ana Paula Siqueira da Silva; e a empresa Braga Construções e Serviços Ltda, por ´possíveis irregularidades na obra de construção de ponte de concreto armado no município.
De acordo com a Representação, a Equipe Técnica do Tribunal elaborou um Relatório Técnico Preliminar apontando a ocorrência das seguintes irregularidades: abertura de processo licitatório contendo cláusula com exigências que restringem a competição do certame constando especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessária que restrinjam a competição do certame licitatório; abertura de certame com projeto básico deficiente inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; ausência de ART do responsável técnico pelo Projeto Básico (pranchas de desenhos, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo).
Além disso, foi constatado ainda que no certame existia corpo com preços superiores ao preço de referência, pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado superfaturamento; liquidação e pagamento irregular da despesa em razão de medição e pagamento de serviços em quantidades superiores às efetivamente executadas; e irregularidade na execução do objeto do contrato pela empresa que tenha causado dano diretamente à Administração ou a terceiro, decorrente de sua culpa ou dolo.
O ex-prefeito Carlos Roberto Bianchi, Ana Paula Siqueira da Silva e Emerson Souza Miler apresentaram defesa conjunta, na qual requereram seja afastada a sua responsabilidade pelas irregularidades, pugnando ainda pela concessão do prazo de 15 dias úteis para a juntada de novos documentos
Diante das irregularidades apontadas e da ocorrência de possível dano ao erário, no valor de R$ 412.793,53, o conselheiro Luiz Carlos Pereira instaurou Tomada de Contas para apontar os responsáveis, como também a quantificação real do prejuízo causado aos cofres públicos das irregularidades detectadas.
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