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Cidades Quinta-feira, 23 de Julho de 2015, 06:08 - A | A

Quinta-feira, 23 de Julho de 2015, 06h:08 - A | A

Decisão Judicial

Ex-prefeito de MT terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 500 mil

Ele também foi condenado por ato de improbidade administrativa

MPE/MT

A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de São José do Povo, Antonio Cândido da Paixão, a restituir aos cofres públicos o montante de R$ 512.586,46. Ele também foi condenado por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o promotor de Justiça, em primeiro grau, por força da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ele havia sido condenado inicialmente à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil correspondente a três vezes o valor que recebia no ano de 2003 e proibição de contratar com o Poder Público. Na mesma condenação o ex-prefeito ficou impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual fosse sócio.

Entretanto, o Ministério Público apelou da sentença para que ele também fosse condenado ao ressarcimento ao erário, considerando que auditoria do Tribunal de Contas havia constatado que ele causou déficit na execução orçamentária no montante de R$ 237.449,10 e insuficiência de disponibilidade financeira para pagamento das obrigações no valor de R$ 275.137,36; ou seja, realizou despesas superiores à receita do Município, acarretando grave desequilíbrio nas contas municipais, com aumento do grau de endividamento do Município de São José do Povo.

Segundo o promotor de Justiça como a decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso, agora o Ministério Público promoverá o cumprimento da sentença para obter sobretudo o ressarcimento do erário. “ É importante ressaltar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento à apelação do Ministério Público e condenou ao ressarcimento ao erário dos valores supramencionados, mantendo ainda as outras sanções que haviam sido aplicadas em primeiro grau”, destacou. 

Consta ainda na ação do MPE, que entre os anos de 2001 a 2004, época em que o gestor exercia o cargo de prefeito, o município de deixou de recolher ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de São José do Povo, as contribuições previdenciárias descontadas diretamente da folha dos servidores públicos municipais. A ausência dos repasses resultou em um desvio de R$ 161.353,14. 

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