O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-prefeito de Juscimeira (a 157 km de Cuiabá), Dener Araújo Chave, por improbidade administrativa.
Segundo consta nos autos o gestor público incorreu em uma série de ilegalidades entre elas pagamento de contas com cheques sem fundos, atraso em pagamentos dos servidores e contratação sem licitação. O gestor terá os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil (no valor de 10 vezes a remuneração recebida na época) e ao ressarcimento integral ao erário do dano financeiro provocado.
Conforme o entendimento do desembargador e relator do caso, Márcio Vidal, a Lei de Improbidade Administrativa tem, como papel principal, coibir atos ilegais e lesivos ao ente e ao patrimônio público. “As condutas perpetradas, entre janeiro e fevereiro de 2008, pelo apelante, na qualidade de prefeito do município de Juscimeira se enquadram, nos arts. 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, diante do prejuízo ao erário e da ofensa aos princípios que norteiam a Administração Pública”, pontuou.
A ação foi proposta após relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que listou quase dez irregularidades que configurariam atos ímprobos.
Conforme o TCE, na gestão de Dener Araújo houve a reincidência na intempestividade nos registros contábeis; reincidência na emissão de cheques sem provisão de fundos e a contra ordem; reincidência na intempestividade nos repasses do duodécimo da Câmara Municipal; reincidência na falta de repasse às instituições financeiras, de valores retidos das remunerações dos servidores municipais a título de consignação; realização de concurso sem notificação concomitante ao Tribunal de Contas, sem demonstração de previsão em PPA, e na LDO do município, e publicação parcial do edital, desrespeitando o princípio da publicidade.
Além disso, foi constatado a contratação de serviços de saúde, com o Hospital São Francisco de Assis Ltda., sem a devida publicação do ato de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, constatando o pagamento indevido no valor de R$ 16 mil correspondente ao contrato vencido em 31.12.2007; inexistência de controle interno.
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