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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, mandou uma moradora de Cuiabá devolver, no prazo de 15 dias, R$ 571 mil aos cofres públicos por receber pensão por morte de forma indevida de um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico cumulada com ressarcimento de dano ao erário contra a AL/MT e F.A.S.
Conforme os autos, F.A.S era casada desde 1978 com servidor da Assembleia Legislativa, J.C.S sendo que se encontravam separados de fato desde o ano de 1984, sem, contudo, providenciarem a dissolução do vínculo matrimonial. O MP citou no processo que eles não tiveram nenhum filho enquanto estiveram casados, tampouco dependência econômica.
Diante da separação, a senhora F.A.S constituiu união estável com L.J.M.F no final do ano de 1984, convivendo com este desde então, tendo, inclusive, dois filhos menores.
Com o falecimento do servidor J.C.S - ocorrido em 10 de dezembro de 2001, e diante da manutenção do vínculo matrimonial com este, a senhora F.A.S requereu o pagamento de pensão vitalícia por morte ao Estado, sobrevindo o deferimento da sua pretensão mediante a prévia apresentação da certidão de casamento do casal.
Na ação, o Ministério Público requereu a suspensão do pagamento da pensão recebida pela mulher, e ao final, pela declaração de nulidade da pensão recebida, bem como a condenação dela ao ressarcimento dos valores auferidos indevidamente.
Em sua defesa, F.A.S alegou que necessita do valor da pensão para manter sua rotina financeira já adaptada a este padrão de rendimentos, aduzindo que não agiu com má-fé ao requerer o benefício, entendendo se tratar de um direito adquirido, vez que ainda era legalmente casada com o servidor falecido.
Já Assembleia Legislativa esclareceu que não tinha conhecimento da separação de fato entre o servidor e a beneficiária da pensão, tampouco da união estável desta com terceira pessoa.
Em decisão proferida em julho de 2007, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, apontou que “mediante artifício fraudulento, omitindo situação diversa da demonstrada pela certidão de casamento apresentada”, F.A.S induziu intencionalmente a AL/MT conceder o benefício de pensão por morte, obtendo vantagem pessoal.
Diante disso, o magistrado declarou nulo o ato administrativo de concessão de pensão vitalícia, e a condenou a devolver valores indevidamente recebidos, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada recebimento até a data da efetiva restituição ao erário.
Porém, passado mais de 11 anos, F.A.S não efetuou a devolução dos valores recebidos de forma ilegal.
Em decisão proferida na última terça-feira (31.07), o juiz Luís Aparecido Bertolucci, determinou que F.A.S restitua ao erário, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 571.232,91 mil, sob pena de incidência de multa de 10% - valor equivalente a R$ 57.123,29 mil.
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