O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, condenou ex-estágiarios do Departamento Estadual de Trânsito por fraudarem sistema da autarquia em Cuiabá, para favorecer familiares e amigos.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra D.S.M, F.A.C.F, F.X.B, L.M por burlarem o sistema e favorecer seus familiares e amigos, os livrando do pagamento de taxa de licenciamento e do seguro obrigatório dos seus veículos.
Conforme a denúncia do MP, gerente de atendimento do órgão, P.C.L, teria facilitado o acesso dos demais servidores ao seu computador, que estava com sua senha “logada”, para que cometessem as fraudes.
A denúncia narra que os estagiários, nos dias 19, 25 e 26 de abril de 2005, aproveitando-se dessa condição, substituíram o ano de 2004 por 2005, induzindo, dessa forma, o sistema a considerar a regularidade do licenciamento e permitindo a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV com licenciamento e seguro obrigatório recolhidos.
O Ministério Público ressaltou que F.A.C.F e D.S.M, cometeram as fraudes favorecendo seus familiares. D.S.M teria alterado dados favorecendo o seu pai.
Em depoimento à Justiça, D.S.M admitiu ter feito a alteração dos dados, favorecendo o seu pai, sob a alegação de falta de condições de pagamento do licenciamento. “Denota-se que, para seu intento, utilizou de forma indevida a senha de P.C.L, servidor público e responsável pelo setor”, diz trecho extraído do processo.
No processo cita além do D.S.M alterar os dados fraudando o sistema, “tentou induzir outra pessoa do mesmo setor, a estagiária V.S.A, a aderir à sua empreitada.
O juiz Luís Aparecido Bertolucci acatou os argumentos do Ministério Público e julgou procedente a denúncia contra os acusados por ato de improbidade administrativa.
“Diante de tais fatos, há de se concluir que todos os réus agiram em conluio, em razão da facilidade de acesso ao sistema, violando os princípios da administração pública, em especial, da legalidade e da moralidade. Por sua vez, como a fraude foi descoberta e os tributos pagos, não houve prejuízo ao erário, todavia os réus violaram o dever de honestidade e lealdade a Autarquia, visto que se valeram da confiança atribuída a eles”, diz trecho extraído da decisão.
Na decisão, o magistrado determinou a perda da função pública ocupada pelos ex-servidores, à época dos fatos; proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; além do pagamento de multa.
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