A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, condenou o ex-servidores do extinto Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - Cepromat (atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI), por ato de improbidade administrativa por contratações irregulares de servidores. A decisão é da última segunda-feira (23.09).
Na decisão, a magistrada condenou Evaristo Roberto Vieira e José Bussiki Figueiredo a pagar multa de R$ 10 mil; e Haroldo Alves Campos multa de R$ 4 mil. Eles ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também houve suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou eles de terem contratado servidores sem prévia aprovação em concurso público. “Tais atos implicaram em lesão ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, configurando ofensa ao artigo 10, caput, e seus incisos VIII e XI, e ainda, ao artigo 11, caput, e inciso I, ambos da Lei nº 8.429/92”, diz trecho da denúncia.
Em sua decisão, juíza Celia Regina Vidotti afirmou que existe elementos suficientes nos autos que ex-diretores realizaram a contratações ilegalmente.
“Os requeridos Evaristo Roberto Vieira, Haroldo Alves Campos e José Bussiki Figueiredo permitiram e realizaram a contratação de centenas de servidores públicos, de forma continua, por vários anos, sem a realização de concurso público. Assim, tais contratações são nulas de pleno direito e, por consequência, não podem produzir efeitos válidos, devendo estes contratos de trabalho serem anulados e os requeridos punidos por tal prática”, diz trecho extraído da decisão.
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