O Governo de Mato Grosso decidiu, após processo administrativo disciplinar, exonerar dois servidores identificados pelas iniciais A.A.Z.P.; T.L.A., por improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual. A decisão foi publicada na sexta-feira (25.09), na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
Já a servidora F.A.S. foi suspensa por 88 dias; neste período, 50% da remuneração mensal será convertida em multa. Além destes, a servidora comissionada J.C.S foi destituída do cargo.
Em relação às demissões e suspensão, a decisão cita ainda a participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado; bem como o cometimento, a outros servidores, atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
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