O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou suspender licitação da Prefeitura de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) que teve como vencedora a empresa Coplan Consultoria e Planejamento para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública do município.
A empresa Ábaco Tecnologia da Informação, de propriedade do presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT), Jandir Milan, ingressou com Representações de Natureza Externa, com pedido de liminar, para suspender todos os atos relacionados ao Pregão Presencial 97/2017 da Prefeitura de Rondonópolis, em razão de supostas irregularidades no andamento do certame.
O Pregão Presencial 97/2017 teve como objeto a contratação de empresa de tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, migração de dados, customização, parametrização e treinamento visando atender às necessidades de serviços e de modernização da administração pública municipal.
Ao TCE, a Ábaco Tecnologia alegou a ocorrência de quatro supostas irregularidades no processo licitatório, sendo elas: desclassificação da Ábaco (visto que esta seguiu o modelo proposto no edital do certame); contradições entre o edital e seus anexos; habilitação da empresa Coplan Consultoria em desacordo com as normas editalícias; e contratação de uma licença de software que a Prefeitura já possui.
A empresa de Jandir Milan requereu ao Tribunal de Contas concessão de medida cautelar para determinar a sua classificação, e a retornar do processo licitatório para a fase de entrega da proposta comercial, ou que, alternativamente, na paralisação do certame até julgamento do mérito.
A Prefeitura de Rondonópolis apontou que que o contrato 1805/2012, cujo objeto é a prestação de serviços especializados para atender a todas as Secretarias do município, englobando os serviços de análise, desenvolvimento e suporte técnico de TI, iniciou-se em 02 de julho de 2012, com vigência até 30 de junho deste ano.
O município alegou possuir software de gestão pública e é detentora do código fonte, no entanto, o contrato está defasado em relação às demandas dos usuários. “Há a necessidade de contratação de um novo sistema, visto que, o atual se mostra precário e com diversas inconsistências, não oferecendo confiabilidade e integridade dos dados, o que acarretou diversas reclamações por parte dos usuários”, diz trecho extraído da alegação da Prefeitura.
Em relação à desclassificação da Ábaco Tecnologia, a Prefeitura disse que ocorreu porque a empresa não observou o “Anexo VIII – Itens do Pregão” quando da elaboração da Proposta Comercial, não fazendo constar todos os itens previstos no Edital. “A mencionada desclassificação foi objeto de Mandado de Segurança, impetrado pelo ora Representante, processo nº 1000.951-582018.8.11.003, tendo sido indeferida a liminar, conforme Decisão anexa”, cita trecho do processo.
Além disso, o município esclareceu que a escolha pela locação de novo sistema, ao invés da escolha de contratação de manutenção do sistema atual, “se pautou na economicidade dessa solução, visto que o contrato de manutenção ao sistema era de R$ 191.085,00 mensais, enquanto a locação sairá em torno de R$ 105.750,00 mensais”.
Ao analisar as Representações, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, concedeu decisão denegando a medida cautelar, mantendo-se assim todos os atos administrativos relacionados ao Pregão Presencial 97/2017.
“Diante do exposto, INDEFIRO A CAUTELAR, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundado reexame da matéria ora suscitada na presente Representação, quando de sua análise meritória e depois de assegurado o contraditório e ampla defesa”, diz trecho extraído da decisão.
Importante destacar que a Coplan Consultoria e Planejamento, com sede no bairro Duque de Caxias em Cuiabá, foi vencedora do Pregão Presencial 97/2017, ao apresentar proposta no valor de R$ 1.269.000,00 milhão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).