O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, acolheu denúncia da empresa Farol Sinalização Viária Ltda, com sede em Minas Gerais, em que relata irregularidades no Pregão Presencial nº 05/2020, estimado em R$ 9.789.608,00 milhões da Prefeitura de Sinop (a 503 km de Cuiabá) para execução do serviço de sinalização viária e implantação de semáforos nas ruas e avenidas da cidade.
Em Representação de Natureza Externa protocolada no TCE, a empresa mineira afirma a ocorrência de cerceamento de seu direito de defesa, diante do desrespeito, pela Prefeitura Municipal, do prazo para impugnação do edital previsto na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Sobre as supostas irregularidades no certame, a Farol Sinalização afirmou a inadequação do Pregão Presencial para o objeto a ser contratado, uma vez que este não se amoldaria à exigência de “bens e serviços comuns” prevista pelo artigo 1º da Lei n.º 10.520/2002.
Ela sustentou a existência de cláusulas restritivas da competitividade da licitação, em razão da exigência de requisitos de qualificação técnica impertinentes e relacionados a itens de pouca relevância para comprovar a aptidão das empresas participantes.
Segundo a empresa, as características de certos objetos descritos no Termo de Referência da licitação denotariam a existência de direcionamento do certame, porque demonstrariam predileções injustificadas sobre modelos ou produtos específicos. Ainda segundo ela, algumas das exigências inclusive estariam em confronto com a normativa pertinente da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e ao final destacou que não foram observadas as normas previstas na Resolução n.º 704/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) no que tange à acessibilidade, afirmando ainda a aglutinação indevida de serviços em um único lote, em prejuízo o que prevê a Lei de Licitações.
Na Representação, a Farol Sinalização requereu a concessão de medida cautelar, sem oitiva da Prefeitura de Sinop, a fim de que seja suspenso o procedimento licitatório, de modo a evitar os prejuízos de uma posterior declaração de nulidade do edital.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, acolheu a denúncia, mas negou suspender o certame afirmando que tal providência pode ser adotada após a prévia oitiva das autoridades responsáveis, “no intuito de dispor de mais elementos para formulação de um juízo seguro acerca da matéria”.
“Ressalto, ainda, que a presente decisão não importa no indeferimento da medida cautelar pretendida, mas apenas posterga a sua apreciação até o termo final do prazo estipulado, com ou sem a manifestação do órgão Representado. Além disso, destaco que, embora seja plausível que o ato de apresentação das propostas já tenha se consumado, nada impede que eventual determinação de suspensão venha a recair sobre os atos subsequentes do certame”, diz trecho da decisão.
A Licitação - O Pregão Presencial nº 05/2020 da Prefeitura de Sinop tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sinalização viária horizontal e vertical, implantação e fornecimento de semáforos no município, incluindo manutenção corretiva e/ou preventiva, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte urbano.
Orçado em R$ 9.789.608,00 milhões, o certame estava previsto para ocorrer em 14 de fevereiro, mas foi adiado para o próximo dia 04 de março.
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