O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), diante do número de óbitos na Capital, anunciou nesta quarta-feira (10.06), medidas mais rígidas de isolamento social, por meio de um novo decreto. A partir do próximo sábado (13) até 28 de junho, das 22h30 às 5horas, fica decretado toque de recolher, exceto as atividades essenciais. No período, o transporte coletivo vai funcionar com 20% da capacidade.
Além disso, o gestor também prorrogou para até o dia 12 de julho a suspensão das atividades de ensino privado: “Fica prorrogada para o dia 12 de julho de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades da rede pública municipal de ensino, bem como as atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede privada em todos os níveis”, cita o artigo 2º do decreto.
Também foram mantidos os horários de atendimento reduzidos, nas barbearias, cabelereiro e congêneres a partir de segunda, 15 de junho, que passará a funcionar das 13h às 19h: "A partir de 15 de junho de 2020, a atividade econômica de prestação de serviço no segmento de salão de beleza, barbearia, cabelereiro e congêneres, cujo horário de funcionamento fora outrora estabelecido no art. 4º do Decreto nº 7.886 de 20 de abril de 2020, passará a observar o horário de atendimento das 13h às 19h."
Em relação aos cursos, Emanuel autorizou a retomada gradativa e segura das atividades: “Fica autorizada a retomada gradativa e segura das atividades econômicas de cursos de idioma em geral, cursos de pós-graduação específicos da área da saúde, bem como aulas práticas de ensino superior e técnico de cursos na área da saúde, com turmas de no máximo 12 (doze) alunos”, cita decreto.
O gestor também determinou que as atividades econômicas de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres em funcionamento no município de Cuiabá, inclusive aqueles que atuam dentro dos shoppings centers, devem observar o horário de funcionamento, de terça à domingo (e feriados), das 11h às 15h para almoço e das 17h30 as 21h30m para jantar. “Especificamente em relação a bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do estabelecimento, evitando assim circulação e aglomeração de pessoas no respectivo ambiente”, cita parágrafo único do decreto.
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