O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 10.987/2019, de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL), que assegura aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, a prioridade nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo de Mato Grosso. A norma foi publicada na edição de hoje (07.11) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
No entanto, a lei deve ser aplicada apenas aos órfãos e abrigados que tenham entre 18 e 29 anos de idade na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público.
A lei ainda traz em seu texto que o direito à prioridade será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez e que todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas habitacionais em que o órfão ou abrigado estiver inscrito deverão ser obrigatoriamente cumpridas.
Para a contemplação, o Governo Estadual fixará o percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao atendimento prioritário de seleção e habilitação e caso não haja interessados nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas aos demais inscritos.
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