O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei n º 11.357, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular.
A normativa de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), estabelece o tempo máximo de espera para atendimento aos usuários: "Até 15 minutos, em dias normais; até 25 minutos, em véspera de feriados e datas comemorativas."
Conforme o artigo 2º, o usuário do serviço de telefonia deverá receber senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento.
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Em caso de descumprimento a instituição financeira estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT, calculada no valor de R$ 195,61 neste mês de maio (R$ 48.902,5), que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
A Lei publicada Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) que circula nesta sexta-feira (07.05) entra em vigor após 90 dias a partir de sua publicação.
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