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Cidades Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 08:11 - A | A

Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 08h:11 - A | A

Lei sancionada:

Em MT, o "Dia da Bíblia" será festejado no 2º domingo de dezembro

Conforme a lei, a comemoração passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso

Adriana Assunção/VGN

O “Dia da Bíblia” passa a ser comemorado anualmente no segundo domingo de dezembro. A Lei nº 12.740, de 6 de dezembro de 2024 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), que define a data, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Conforme a lei, a comemoração passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

O deputado argumentou que a data é um dia especial e foi criado para que a população intercedesse em favor da leitura da Bíblia. “A Bíblia é o único livro no mundo que oferece provas objetivas de ser a Palavra de Deus, e somente ela fornece provas reais de ser divinamente inspirada”, cita trecho da mensagem.

A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) em publicação do Diário Oficial nessa sexta-feira (07.12).
Dados históricos

O Dia da Bíblia foi criado em 1549, na Grã-Bretanha pelo Bispo Cranmer, que incluiu a data no livro de orações do Rei Eduardo VI. Já no Brasil a data começou a ser celebrada em 1850, quando chegaram da Europa e Estados Unidos os primeiros missionários cristãos. Porém, a primeira manifestação pública aconteceu quando foi fundada a Sociedade Bíblica do Brasil, em 1948, no Monumento do Ipiranga, em São Paulo. Desde dezembro de 2001, essa comemoração passou a integrar o calendário oficial do país conforme à Lei Federal 10.335, que instituiu a celebração do Dia da Bíblia em todo o território nacional.

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Veja na íntegra 

LEI Nº 12.740, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. 

Autor: Deputado Eduardo Botelho 

Institui o Dia da Bíblia no Estado de Mato Grosso. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de dezembro. 

Art. 2º O dia ora instituído passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua efetiva aplicação. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

MAURO MENDES

Governador do Estado

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