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Cidades Sábado, 29 de Julho de 2017, 07:00 - A | A

Sábado, 29 de Julho de 2017, 07h:00 - A | A

justiça eleitoral

Eleitor é condenado por tentar mudar título para Livramento ilegalmente

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Livramento

 

O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Luiz Augusto Veras Gadelha, condenou T.M.M, em limitação de fim de semana, por tentar se escrever ilegalmente como eleitor em Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá).

De acordo com os autos, o Ministério Público denunciou T.M.M sob a acusação de ter em 16 de dezembro de 2011, comparecido 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, com a intenção de se alistar irregularmente como eleitor em Nossa Senhora do Livramento.

Conforme os autos, no ato do alistamento do título o eleito teria firmado declaração falsa de endereço, dizendo que residia na Comunidade Fazenda de Cima, BR 070, Zona Rural, Nossa Senhora do Livramento.

O processo cita que “a materialidade e autoria delitiva restaram confirmadas pelo requerimento de alistamento eleitoral, declaração de endereço firmado pelo acusado e pelas declarações judiciais da testemunha G.R.O, que à época foi o Oficial de Justiça responsável pela tentativa de localização do eleitor no endereço declinado junto ao Cartório Eleitoral”.

Em depoimento, o oficial de justiça afirmou que realizou diversas diligências, conversou com moradores locais e não localizou o endereço e nem encontrou qualquer pessoa que conhecesse T.M.M.

Em sua defesa, o eleitor pediu a sua absolvição, sob a alegação de que não agiu com dolo e que sua conduta não tinha potencialidade lesiva para afetar o pleito eleitoral.

No entanto, o juiz Luiz Augusto Veras não acatou os argumentos da defesa e julgou procedente a denúncia contra o eleitor e o condenou à pena de 01 ano de reclusão a ser cumprida em regime aberto, e mais o pagamento de cinco dias multa, que devem ser calculadas à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Porém, o magistrado reanalizou a decisão e substituiu a pena de prisão por uma restritiva de direito consistente em limitação de fim de semana.

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