O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) publicou Decreto nº 8.285, que estabelece a programação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2021. O Decreto publicado na Gazeta Municipal estabelece o lançamento para a partir do dia 1º de março.
Os cuiabanos poderão efetuar o pagamento em cota única ou em até oito parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 57,26. Já o cidadão que não possui nenhum débito de anos anteriores e optar por quitar o IPTU deste ano em cota única, - até o dia 14 de abril - terá desconto de 10%.
“Os carnês contendo a cota única e as respectivas parcelas, para os imóveis prediais, serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município”, cita nota da assessoria.
As guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou via internet, acessando o endereço eletrônico iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu. A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.
Vale destacar, que o pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024. Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
“Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010 alterado pela Lei nº 5.797/2014, os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921,41 (trinta e três mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, cita trecho da publicação.
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