O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por meio de Decreto, implantou na Capital a tarifa social no âmbito do transporte público coletivo urbano, nos dias de feriados nacionais.
O decreto estabelece que o valor a ser pago no transporte coletivo, em feriados nacionais, será 50% do valor da tarifa normal em vigor para o modal de transporte na Capital.
“O pagamento do valor da TARIFA SOCIAL será efetuado pelo usuário do transporte coletivo via cartão eletrônico nominal, denominado de smartt card” cita decreto.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do Decreto.
A tarifa social deverá ser aplicada nas seguintes datas comemorativas:
I – 01 de janeiro (terça-feira), Dia da Fraternidade Universal. Dia da Paz
Mundial – Feriado Nacional;
II – 05 de março (terça-feira), Carnaval – Feriado Nacional;
III – 08 de abril (segunda-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá –
Feriado Municipal;
IV – 19 de abril (sexta-feira), paixão de Cristo – Feriado Nacional;
V – 21 de abril (domingo), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VI – 1º de maio (quarta-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VII – 20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - Feriado Nacional;
VIII- 07 de setembro (sabado), Dia da Indepência do Brasil - Feriado
Nacional;
IX – 12 de outubro (sabado), Dia dde Nossa Senhora Aparecida -
Feriado Nacional;
X – 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público;
XI – 02 de novembro (sabado), Dia de Finados - Feriado Nacional;
XII – 15 de novembro (sexta-feira), Dia da Proclamação da República -
Feriado Nacional;
XIII - 20 de novembro ( quarta-feira), Homenagem ao Líder Negro
Brasileiro “Zumbi do Palmares” - Feriado Nacional;
XIV – 08 de dezembro (domingo), Dia de Nossa Senhora da Conceição -
Feriado Municipal (religioso);
XV – 25 de dezembro (quarta-feira), Natal - Feriado Nacional.
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