“Presença de muitos pombos, com fezes de pombo por todo o local, expondo os trabalhadores a doenças", foi alegação do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá) ao pedir que a eliminação dos animais da agência no município.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), os Correios terão de contratar serviços especializados para eliminar, na agência, os pombos e outros animais prejudiciais à saúde.
A determinação consta de decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), após a Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT).
O pedido foi negado em sentença proferida na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda sob o entendimento de não ter sido apresentada prova clara da infestação de pombos na agência e, consequentemente, do risco à saúde de empregados no meio ambiente de trabalho e clientes. O sindicato recorreu ao Tribunal.
Ao reanalisar o caso, a 1ª Turma do TRT deu razão à entidade sindical, após a apresentação de fotografia comprovante a presença dos pombos.
Os Correios não negaram a presença dos animais no local. Ao contrário, chegaram a admitir a "alta incidência” da ave em Mato Grosso, o que classificou como “um fato da natureza”. Todavia, sustentaram que os pombos não poderiam ser “simplesmente exterminados sob pena de cometimento de crime ambiental sujeito a duras penas".
A empresa informou que já existe em tramitação um processo de licitação para contratar serviço de "repelência de pombos, de dedetização predial para eliminação de demais vetores, limpeza e conservação de reservatórios de água em unidades atendidas por poço artesiano".
Ainda segundo a empresa, o contrato com a antiga prestadora de serviços foi rescindido no final do 2017 e, a partir de abril de 2018, em caráter excepcional, foi autorizada a realização de serviços de diarista em 14 datas, ao longo dos sete meses seguintes.
Diante desse contexto, a relatora do caso, juíza convocada Rosana Caldas, concluiu pela existência de pombos, seus ninhos e fezes na agência e, ainda, que a presença dos animais foi agravada ante as dificuldades administrativas de se manter uma rotina de higienização do imóvel de 602 metros, “tornando o ambiente propício à presença destes animais e, consequentemente, também à proliferação, porquanto estas aves se reproduzem até cinco vezes por ano.”
A conclusão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 1ª Turma, condenando, assim, a empresa na obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho sadio e seguro na agência de Pontes e Lacerda com a “retirada de pombos, ovos e ninhos das dependências do imóvel, bem como adotando as medidas necessárias para evitar o retorno destes animais.” (Com TRT/MT).
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