Após o decreto 415/2020 do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM) suspendendo por 60 dias o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos com finais de placa 4, 5, 6 e 7, como forma de contribuir por conta da pandemia do coronavírus, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) informou na tarde desta quarta-feira (01.04) que as datas de vencimentos já foram alteradas no sistema IPVA.
De acordo com a medida, o IPVA dos veículos com placas finais 4 e 5, com vencimento em 31 de março, foi transferido para o mês de maio. Já o IPVA dos veículos com finais 6 e 7, que teria que ser pago até 30 de abril, foi postergado para o mês de junho.
A Secretaria também informou que os parcelamentos já realizados nos meses anteriores e pendentes de pagamento, incluindo aqueles realizados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), também foram prorrogados. Dessa forma, as parcelas referentes aos meses março e abril serão cobradas em maio e junho, respectivamente, e as demais nos meses subsequentes.
Para imprimir o documento de arrecadação (boletos) com as novas datas de vencimento, o contribuinte deve acessar o Sistema IPVA , informar o chassi ou renavan do veículo e escolher a forma de pagamento, à vista ou parcelado em até 6 vezes. Nos casos dos parcelamentos já realizados e impressos, será necessário acessar novamente o sistema para fazer a reimpressão dos boletos.
A Sefaz também orienta o contribuinte que tiver dificuldade na hora de gerar e imprimir os boletos pode entrar em contato pelos canais de atendimento virtuais informando todos os dados necessários como placa do veículo, chassi ou renavan. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você , disponível no site da secretaria, ou pelo e-mail da Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte .
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