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Cidades Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2020, 16:06 - A | A

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limpeza urbana

Contrato de R$ 12,6 milhões de Prefeitura com empresa goiana é alvo de investigação

Lucione Nazareth/VG Notícias

Um contrato de R$ 12,6 milhões entre a Prefeitura de Barra de Garças (a 516 km de Cuiabá) e a empresa goiana Loc Service Comércio e Serviço Ltda, para execução do serviço de limpeza urbana, é alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A denúncia foi aceita pela conselheira interina, Jacqueline Jacobsen Marques.

Consta que a Sanetran Saneamento Ambiental Eireli (com sede em Curitiba no Estado do Paraná) ingressou com Representação de Natureza Externa, apontado supostas irregularidades na Concorrência Pública 10/2019 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar, comercial e de varrição, com sistema de monitoramento de frotas, fornecimento e higienização de contêineres, etc.

A empresa sustentou a presença de exigências editalícias que restringem a competitividade do certame, quais sejam: indevida obrigatoriedade de realização de visita técnica; exigência ilegal de comprovação de experiência mínima de 3 anos para fins de qualificação técnica e; exigência indevida de comprovação da legitimidade de atestado emitido pelo CREA.

Diante disso, a denunciante requereu a concessão de medida cautelar para suspender a Concorrência Pública 10/2019. Em sua defesa o prefeito Roberto Farias alegou que retificou o Edital da Concorrência Pública 10/2019 referentes aos apontamentos da denunciante e por essa razão, requereu o seu prosseguimento.

A Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE, em sua Informação Técnica, relatou que, de acordo com o Sistema APLIC, o certame em questão foi suspenso em 19 de novembro de 2019 e foi reaberto em 29 de janeiro deste ano, quando ocorreu a abertura dos envelopes das propostas.

A equipe técnica apontou que foi ratificado apenas o instrumento convocatório apenas o vício pertinente à obrigatoriedade de realização de visita técnica, deixando os demais apontamentos da denunciante, as quais, de fato, restringem o caráter competitivo do certame. Apesar disso, a equipe técnica sugeriu a não concessão da medida cautelar, pois embora a Concorrência Pública 10/2019 possua irregularidades, a sua paralisação deixaria o município sem a prestação de um serviço essencial de limpeza que poderia implicar na saúde pública dos cidadãos, como também enfatizou que o indeferimento da medida cautelar não significa a extinção da Representação de Natureza Externa sem resolução do mérito.

Em sua decisão, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, apontou que em consulta ao Portal Transparência de Barra do Garças verificou que a empresa Loc Service Comércio e Serviço Ltda (com sede em Goiânia - Goiás) se sagrou vencedora do processo licitatório em questão e firmou o Contrato 039/2020 com o município em 31 de janeiro deste ano. O valor global do contrato é de R$ 12.600.590,64 milhões.

Conforme ela, importante destacar que o último contrato para o serviço de limpeza e coleta de resíduos foi firmado com a empresa Loc Service Comércio e vigorou até 31 de julho de 2019, bem como foi prorrogado, por meio de Termo Aditivo, pelo período de 180 dias, expirando-se em 28 de janeiro deste ano. “Ademais, destaco que a mesma empresa Loc Service Comércio e Serviço Ltda venceu a Concorrência Pública 10/2019 e firmou o Contrato 39/2020 com o Ente Municipal, em 31/1/2020, fato que deverá ser avaliado pela SECEX, se poderia ou não, em conjunto com as irregularidades remanescentes, caracterizar direcionamento da contratação”, diz trecho da decisão ao aceitar a denúncia.

Apesar disso, Jacobsen afirmou que  embora tenha se verificado as condutas irregulares da Prefeitura, a suspensão do procedimento licitatório e do contrato em questão poderia acarretar ao município de Barra do Garças “uma espécie de dano reverso, pois deixaria os munícipes sem a prestação de um serviço essencial para a limpeza da cidade, resultando em  risco de grave lesão à ordem e à  saúde pública”.

“Enfatizo que a suspensão do certame pode resultar, inclusive, na realização de uma contratação emergencial mais onerosa ao erário” cita a conselheira em trecho da decisão.

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