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Cidades Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, 14:49 - A | A

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PARCELADO

Condenado por contratar “fantasma”, ex-vereador irá restituir R$ 308 mil ao erário em 36 vezes

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Wilson Celso Teixeira, o Dentinho

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, homologou um acordo judicial estabelecendo que o ex-vereador de Cuiabá, Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, pagará R$ 308 mil aos cofres públicos da Capital em 36 parcelas de aproximadamente R$ 8,5 mil mensais.

Dentinho foi condenado por ter contratado um “servidor fantasma” no período em que exerceu cargo de vereador de Cuiabá, entre os anos de 1996 e 2000.

O processo cita que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) denunciou ao Ministério Público Estadual (MPE) a contratação ilegal feita pelo ex-vereador. Na época, foi constatado que a contratação do servidor, que não existiu, foi avaliada em R$ 32,7 mil.

Em 2011, o MP concluiu que as investigações do caso e o valor do prejuízo aos cofres do Legislativo foram atualizadas para R$ 266 mil. A denúncia foi encaminhada à Justiça, e Daltinho condenado a ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 300 mil.

Desde então, a defesa do ex-parlamentar vem tentando parcelar o valor do ressarcimento, sob alegação de que estaria impossibilitado de efetuar o pagamento de forma integral. Em janeiro de 2017, a juíza Célia Regina Vidotti, acolheu o pedido da defesa e determinou o pagamento do valor em 24 parcelas, um valor de aproximadamente R$ 12,8 mil mensais.

Porém, a defesa voltou a recorrer sobre a forma do ressarcimento e requereu que o valor, hoje atualizado em R$ 308.342,07 mil, fosse parcelado em 36 vezes.

“A primeira parcela deverá ser depositada no prazo de cinco (05) dias úteis, contados da intimação desta decisão, em conta judicial, vinculada a este processo. As demais parcelas deverão ser depositadas até o dia dez de cada mês. O débito remanescente a cada mês deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês. Todas as parcelas deverão ser depositadas em conta judicial vinculada a este feito, com a juntada aos autos dos respectivos comprovantes, no mesmo prazo acima”, diz trecho extraído da decisão.

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