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Cidades Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 08:31 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 08h:31 - A | A

Código Sinal Vermelho

Com X na palma da mão, mulheres vítimas de violência doméstica podem denunciar agressor em MT

A lei será regulamentada pelo Poder Executivo e já está em vigor.

Rojane Marta/VGN

As mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar, ganham mais um aliado na hora de denunciar seus agressores em Mato Grosso, o Código Sinal Vermelho, instituído pela lei 11.889/2022, sancionada pelo Governo do Estado.

A lei institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha.

Consta da norma que o Código Sinal Vermelho constitui forma de combate e prevenção à violência contra a mulher, por meio do qual pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

O protocolo básico e mínimo do programa consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, proceda a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190 (Polícia Militar).

A Lei autoriza ainda, o Governo do Estado promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Delegacias da Mulher, órgãos de segurança pública, a Associação dos Magistrados do Estado de Mato Grosso, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center ou supermercados, objetivando a promoção e efetivação do programa e de outras formas de combate e prevenção à violência contra a mulher.

“O Poder Executivo deve promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência por meio do efetivo diálogo com a sociedade civil, os equipamentos públicos de atendimento às mulheres e os conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra a mulher, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais” cita trecho da lei.

A lei será regulamentada pelo Poder Executivo e já está em vigor.

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