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Cidades Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 13:55 - A | A

Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018, 13h:55 - A | A

Com salário de quase R$ 13 mi

Com salário de quase R$ 13 mil, servidor da AL/MT nega fraude e tenta manter estabilidade, Juiz anula ato

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional da Luiz Cesar da Costa por fraude no ato administrativo. Ele recebe salário de R$ 12.793,69 mil, conforme Portal Transparência da AL/MT.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Luiz Cesar, requerendo a nulidade do Ato Administrativo nº 932/97 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe enquadrou ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior do Legislativo.

Em decisão proferida nesta terça-feira (11.12) pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi constatado fraude na concessão da estabilidade funcional do servidor público na AL/MT – fraude não revelada na decisão publicada, tendo em vista que o sistema informatizado não comporta a inserção de todo o conteúdo da sentença de 35 laudas, proferida na ação.

“julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da presente Ação Civil Pública, em face da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso e Luiz Cesar da Costa e, assim, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu Luiz Cesar da Costa (Ato n.º 932/97) e de todos os demais atos administrativos subsequentes, que enquadraram o réu Luiz Cesar da Costa no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT”, diz trecho extraído da decisão.

Na decisão, Luís Aparecido Bertolucci mandou intimar o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, para que eles interrompam, no prazo máximo de 15 dias, o pagamento de qualquer remuneração, subsídio, em favor de Luiz Cesar da Costa.

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