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Cidades Sábado, 10 de Agosto de 2019, 18:04 - A | A

Sábado, 10 de Agosto de 2019, 18h:04 - A | A

Caravana da Transformação

Com problemas financeiros, empresa consegue liberar parte de bens bloqueados na Operação Catarata

Lucione Nazareth/VG Notícias

caravana

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, acolheu recurso da empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e desbloqueou parte dos seus bens na Ação Civil que apura supostas irregularidades em procedimentos oftalmológicos realizados na Caravana da Transformação. A ação faz parte da Operação Catarata deflagrada em 03 de setembro de 2018 pelo Gaeco.

Em 30 de agosto do ano passado, Vidotti acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de bens do então secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, e da empresa 20/20 até o montante de R$ 6.130.470,11 milhões. Além disso, autorizou mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares em poder de Luiz Soares, e de outras pessoas.

A defesa da empresa 20/20 Serviços Médicos ingressou com recurso requerendo a liberação dos valores e bens bloqueados sob alegação de excesso e julgamento antecipado do processo. Conforme o pedido, as tratativas para a elaboração da minuta de acordo para o pagamento da multa civil em prestação de serviços médicos por parte da empresa com o Governo Estado foram infrutíferas, diante da recusa por parte da Secretaria de Estado de Saúde, alegando a impossibilidade de fiscalização dos serviços propostos, bem como o desinteresse do Governo quanto a sua execução.

A empresa paulista apontou que está ajustando com o Ministério Público o pagamento da multa civil em pecúnia, “concernente ao desconto de um montante - cujo valor as partes ainda não sacramentaram - diretamente do crédito que a empresa possui junto ao Estado referente a valores não pagos na vigência do contrato 049/2017/SES/MT (parte da etapa de Cuiabá e etapa de Sinop)”.

“Como o ajuste final ainda deve demandar tempo, necessita que seja analisada a existência do excesso de bloqueio de seus bens e ativos financeiros, situação que esta tornando impossível o desenvolvimento de suas atividades e a própria existência da empresa”, diz trecho extraído do pedido.

Ao final a 20/20 Serviços Médicos afirmou que a ação movida contra ela pleiteia apenas condenação da empresa no pagamento de multa civil, no valor R$ 1.915.090,00 milhão, em razão de “suposta” violação aos princípios da administração pública; e que a decisão liminar que determinou o bloqueio de R$ 6.130.470,11 milhões resultaram na indisponibilidade de bens moveis, ativos financeiros e direitos que ultrapassam R$ 16 milhões.

Em decisão proferida nessa quinta (08), a juíza Celia Regina Vidotti entendeu que ficou demostrando que a continuidade do bloqueio sobre a totalidade dos bens da empresa 20/20 Serviços Médicos a impossibilitará de desenvolver regularmente as suas atividades econômico-financeiras.

“Revogo em parte a liminar de indisponibilidade de bens da empresa requerida, para limitá-la ao montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que será bloqueado dos pagamentos ainda não realizados, referente ao contrato n.º 049/2017/SES/MT”, diz trecho extraído da decisão.

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