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Cidades Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 08:54 - A | A

Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 08h:54 - A | A

medida de prevenção

Com aumento de casos de Covid-19, TCE e MPC fecham as portas

Retorno presencial foi adiado para 03 de março

Lucione Nazareth/VGN

Por causa do aumento de casos de Covid-19, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) publicaram portaria conjunta informando sobre o fechamento da porta dos órgãos, a partir da próxima segunda-feira (31.01) como medida de prevenção contra o coronavírus.

Segundo o documento, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC), o retorno das atividades presenciais e dos prazos processuais está previsto para o dia 03 de março, mantendo-se em regime de teletrabalho 70% do quadro de servidores.

“Prorrogar o período do plantão até o dia 02 de março de 2022, cuja escala obedecerá a portaria conjunta a ser emanada pela Presidência e pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas. A partir da data o horário de funcionamento presencial do TCE/MT e MPC/MT será das 8h às 12h, incluindo os casos excepcionais de atendimento dos jurisdicionados e do público externo que demandarem atendimento presencial”, diz trecho da portaria.

O documento cita que fica suspenso o retorno da totalidade dos servidores, colaboradores e militares ao cumprimento do expediente presencial, que será feito gradualmente, ficando condicionado à evolução das medidas de relaxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, conforme diretrizes a serem expedidas pela Presidência do TCE.

Conforme as regras, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas.

Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.

Também será exigida a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.

Já o retorno do plenário virtual e do plenário presencial por vídeo conferência se dará a partir de 07 de março.

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