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Cidades Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015, 14:13 - A | A

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Alerta do MPE

Cobrança de taxas para alunos especiais em escolas de MT é indevida

Conforme o promotor de Justiça, quando a família e a escola verificam a necessidade de acompanhamento proporcional especializado ao estudante com deficiência, as despesas devem ser custeadas pelo estabelecimento de ensino

Assessoria MPE

Após notificação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Conselho Estadual de Educação encaminhou Nota Recomendatória às escolas privadas para que se abstenham de cobrar qualquer quantia para atendimento especializado de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. O atendimento especializado inclui contratação de profissionais, a exemplo de monitores, e recursos didáticos e pedagógicos.

O promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, que atua na 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, explica que a Lei Estadual 10.170/2014 proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxa para matrículas ou mensalidades de alunos especiais. Segundo ele, a presidência da Câmara de Vereadores de Cuiabá também foi notificada pelo Ministério Público e informou sobre a existência de projeto de lei que dispõe sobre o assunto. A matéria estaria sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

“O serviço de educação pressupõe o ônus de receber qualquer aluno que queira entrar na escola. Quando o diretor do estabelecimento de ensino abre as portas da sua unidade para receber a comunidade, ele deve receber os alunos que são portadores de necessidades especiais, como também àqueles que não são portadores. E deve tratar a todos da mesma forma, jamais discriminando, quer com pagamento de taxas, quer com a colocação de empecilhos para que aquele aluno não estude naquela escola”, destacou.

Conforme o promotor de Justiça, quando a família e a escola verificam a necessidade de acompanhamento proporcional especializado ao estudante com deficiência, as despesas devem ser custeadas pelo estabelecimento de ensino. “A escola tem a obrigação de ter em seus quadros funcionais profissionais com capacitação para poder atender esse tipo de demanda”, alertou.

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