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Cidades Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020, 14:02 - A | A

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020, 14h:02 - A | A

sancionada

Circulação de cachorro sem coleira e focinheira está proibida em MT

Sarah Mendes/VG Notícias

A partir desta quarta-feira (08.01), a condução de cachorros de médio, grande e gigante porte em Mato Grosso somente será permitida com a utilização de coleiras, guias de condução e focinheiras. Isso porque o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.072/20, de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL), vedando a circulação e permanência desses animais em locais públicos sem os acessórios de segurança.

Ainda, de acordo com o texto, as guias de condução deverão ser curtas, medindo menos de dois metros de comprimento.

A proposta do deputado foi apresentada após ele ter sido atacado por um cachorro da raça border collie, em março do ano passado, em Lucas do Rio Verde (360 km de Cuiabá). À ocasião o deputado assistia um torneio de futebol quando foi mordido pelo cachorro na região do crânio e dos olhos.

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Em caso de descumprimento da nova legislação, o dono do animal poderá ser punido com pagamento de multa no valor de dez Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou seja, algo em torno de R$ 1.464 atualmente. Se houver reincidência, será cobrado o dobro desse valor.

A nova legislação classifica como de médio porte os cachorros que pesam de 15 kg a 25 kg e medem entre 36 cm e 49 cm; os de grande parte, com peso entre 25 kg e 45 kg e medem de 50 cm a 69 cm; já os de gigante porte são os que pesam entre 45 kg e 60 km é medem acima de 70 cm.

Além disso, o texto prevê que qualquer ataque cometido pelo animal é de responsabilidade de seu dono e, nessas situações, o cachorro passará por avaliação comportamental a fim de constatar seu grau de periculosidade. Em alguns casos, este poderá ser impedido de frequentar áreas públicas, como praças, ruas, jardins e parques.

O uso da focinheira somente não se faz necessário aos cães-guia e de resgate, bem como os da guarda da Polícia Militar, quando estiverem em serviço.

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