O município turístico, Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), foi contemplado com o título de Capital Estadual da Geodiversidade, por meio da Lei nº12.023 sancionada nessa terça-feira (13.03). Segundo a lei, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), o conceito de Geodiversidade é pelos elementos Paleontológico, Mineralógico, Petrológico, Estratigráfico, Tectónico, Geomorfológico e espeleológico de alto valor panorâmico, cultural ou recreativo.
Para criação do título, o deputado considera a criação do programa Geoparque Globais, em 17 de novembro de 2015, ratificado pelos 195 Estados membros da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), durante a 38ª Conferência Geral da Organização, bem como, considera a combinação entre a conservação com o desenvolvimento sustentável.
Também foi considerada, a importância de envolver as comunidades locais, a necessidade de criação ações específicas de fortalecimento do turismo sustentável.
“CONSIDERANDO o conceito expresso pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, que estabelece os Geoparques Globais da UNESCO como áreas geográficas únicas, onde os sítios e paisagens de importância geológica internacional são gerenciados com um conceito holístico de proteção, educação e desenvolvimento sustentável”, argumentou o deputado em sua justificativa.
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Veja na íntegra
LEI Nº 12.023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Autor: Deputado Wilson Santos
Confere ao Município de Chapada dos Guimarães o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.
Parágrafo único Para efeito desta Lei, entende-se por geodiversidade os elementos paleontológico, mineralógico, petrológico, estratigráfico, tectônico, geomorfológico e espeleológico de alto valor panorâmico, cultural ou recreativo.
Art. 2º Fica conferido ao Município de Chapada dos Guimarães o Título de Capital Estadual da Geodiversidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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