O banco Bradesco em Cuiabá terá que pagar hora extra a uma bancária que fez cursos de capacitação profissional durante sua folga, segundo decisão da 2° Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Na ação judicial, a trabalhadora relatou que se deslocava para realizar cursos presenciais e também precisava fazer cursos online de qualificação depois do expediente.
A decisão do TRT afirma que o período dos cursos obrigatórios feitos fora da jornada normal de trabalho tem de ser pago como serviço extraordinário, pois representa tempo à disposição do empregador.
Uma testemunha confirmou o relato da trabalhadora e garantiu que tanto advogados quanto estagiários tinham que fazer os cursos de capacitação como parte da lista de metas.
Ela contou que todos eram cobrados para realizar a capacitação cujo conteúdo poderia ser visto em qualquer lugar que tivesse acesso à internet e acrescentou ainda que nunca viu a trabalhadora acessar os cursos no horário de expediente.
O Bradesco argumentou que a trabalhadora não conseguiu provar os cursos que realizou. No entanto, documentos existentes no processo comprovaram a inscrição e viagens para realização dessas atividades.
Os magistrados consideraram as provas suficientes para demonstrar que a trabalhadora realizava os cursos online em seu horário de descanso. “Sendo interesse manifesto do empregador a realização dos cursos, o período neles despedido deve ser remunerado e, no caso, como eram realizados além da jornada de trabalho, devem ser pagos como extraordinários”, afirmou o relator.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).