A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) determinou que o banco Bradesco S.A. indenize um morador de Mato Grosso que passou 4 horas esperando para ser atendido. A decisão reformou a sentença de primeira instância que considerou a espera "mero dissabor" e exigiu o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
De acordo com os autos, o caso aconteceu na cidade de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá), em setembro de 2015.
De acordo com o 1º vogal, Rubens de Oliveira, se o tempo de espera em fila de banco para atendimento é razoável, ocorre mero dissabor. “No entanto, sendo excessivo, cabe reparação por dano moral. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, disse em seu voto que foi seguido pela maioria.
A relatora e desembargadora, Serly Marcondes Alves, negou provimento ao apelo sob o argumento de que a permanência na fila de banco, por si só, não caracteriza sofrimento de ordem moral. Todavia o 1º vogal divergiu do voto e deu provimento ao recurso condenando o banco ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3 mil.
No caso, o cliente Dener Max Oliveira argumentou que passou quatro horas em pé e com problemas de saúde aguardando o atendimento na agência do Bradesco. Os desembargadores que seguiram o voto divergente defenderam que o período extrapolou em muito o mero dissabor. Por lei municipal, é determinado que o cliente seja atendido - em no máximo 30 minutos. (Com informações do TJ/MT)
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