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Cidades Quarta-feira, 21 de Junho de 2017, 14:27 - A | A

Quarta-feira, 21 de Junho de 2017, 14h:27 - A | A

Cuiabá

Banco do Brasil terá que pagar R$ 20 mil por danos morais a deficiente

Rojane Marta/VG Notícias

Uma agência do Banco do Brasil, em Cuiabá, terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral cometido contra o deficiente visual R.R.S., que foi impedido de abrir conta poupança na instituição financeira. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve a condenação do banco, mas diminuiu o valor do dano, que em primeira instância foi arbitrado em R$ 40 mil, ou seja, o montante foi minorado em 50%.

Segundo consta nos autos, R.R.S., ao se dirigir até sua agência do Banco do Brasil, acompanhado de sua esposa e seu filho, para abrir uma conta poupança para seu filho para o recebimento do auxílio pré-escola, teve sua solicitação negada pela Instituição Bancaria pelo fato do autor ser deficiente visual, exigindo que levasse procuração outorgada para pessoa "sem deficiência" e registrada em cartório.

R.R.S., argumenta nos autos, que a atitude do banco causou sofrimento, sentimento de inutilidade e vergonha, pois se sentiu discriminado por não ser incapaz de praticar todos os atos da vida civil e que essa atitude violou o Princípio da dignidade da Pessoa Humana.

Os argumentos de R.R.S. foram acatados, em parte pela relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que teve o voto acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara.

"Com efeito, a restrição de abertura de conta demonstra descaso da Instituição e ausência de cumprimento das legislações vigentes que prevê obrigação de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência, conferindo-lhes tratamento materialmente igualitário (diferenciado na proporção de sua desigualdade) e, portanto, não discriminatório, acessibilidade física e de comunicação e informação, inclusão social, autonomia e independência (na medida do possível, naturalmente), e liberdade para fazer suas próprias escolhas, tudo a viabilizar a consecução do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana, caracteriza o dano moral sofrido pela Requerente, sendo certo que o direito à honra, tem assento constitucional e a sua violação deve ser punida no âmbito civil” diz voto da relatora.

No entanto, a desembargadora achou excessivo o valor arbitrado (R$ 40 mil), e reduziu a quantia para R$ 20 mil. “Portanto, considerando o grau de responsabilidade do Banco frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pelo Apelado, ante a ausência de acessibilidade aos documentos em Braile, visto ser deficiente visual, tenho que, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fixado a título de danos morais, afigura-se excessivo, devendo ser reduzido para a importância de R$ 20.000,00( vinte mil reais) de acordo com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que, condiz com os valores atualmente aplicados na jurisprudência pátria” diz decisão.

A decisão, ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

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