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Cidades Quarta-feira, 29 de Abril de 2015, 10:05 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2015, 10h:05 - A | A

Assassino de juíza em MT é condenado a mais de 18 anos de prisão

A acusação ficou sob a responsabilidade do promotor Márcio Florestan e a defesa foi realizada pelo advogado Edno Damascena.

TJ/MT

O réu Evanderly de Oliveira Lima foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado, na madrugada desta quarta-feira (29 de abril), pelo assassinato da juíza Glauciane Chaves de Melo. O acusado foi julgado pelo Tribunal do Júri, na comarca de Alto Araguaia. A sessão foi presidida pelo magistrado Carlos Augusto Ferrari e durou mais de 17 horas. A acusação ficou sob a responsabilidade do promotor Márcio Florestan e a defesa foi realizada pelo advogado Edno Damascena.

O crime ocorreu em junho de 2013. De acordo com o processo, a magistrada foi assassinada dentro da sala de audiências no Fórum da comarca de Alto Taquari, com dois tiros na nuca, disparados pelo ex-marido Evanderly. O motivo do crime seria a negativa de Glauciane em reatar o relacionamento de aproximadamente 10 anos, que havia terminado em janeiro com a assinatura da dissolução da união estável pelo casal. O réu confessou o crime e estava preso desde 10 de junho de 2013, quando foi capturado pela polícia.

Segundo o Ministério Público, o homicídio consumado foi duplamente qualificado, por motivo torpe e por impossibilitar a defesa da vítima. A acusação denunciou o réu também por porte ilegal de arma. As condenações foram de 16 anos e seis meses pelo homicídio e mais dois anos pelo porte de arma. Após a votação do Conselho de Sentença, o promotor afirmou que a única coisa a declarar era "glória a Deus" e acrescentou que trabalhou pela vítima e seus familiares. Ao retornar para a sala do júri, abraçou fortemente a mãe e a irmã da juíza assassinada.

Após a leitura da sentença, o advogado de defesa Edno Damascena afirmou achar justo o resultado. "Sou um defensor do Tribunal do Júri e acho que se fez justiça. O júri é composto por sete pessoas e o resultado é justo. Foi uma pena razoável e equilibrada", declarou. Sobre a possibilidade de decorrer da decisão, o advogado negou a intenção. "Eu dificilmente recorro de uma decisão de Tribunal do Júri. Não vou recorrer desta decisão porque sou um fiel defensor do júri e não posso renegar os meus princípios por um resultado adverso ao meu cliente", afirmou.

O advogado ainda elogiou a condução do julgamento pelo magistrado Carlos Augusto Ferrari, a participação dos jurados e pontuou a ética do promotor. A respeito do desaforamento do júri, Edno Damascena reconheceu a imparcialidade do Poder Judiciário na decisão. "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi muito correto, de uma lisura e de um apego aos princípios constitucionais invejável neste país" ressaltou.

Para o presidente do júri, as trabalhos transcorreram da forma esperada e dentro da lei, garantindo que o Ministério Público cumprisse com o papel de movimentar a máquina processual e, especialmente, garantindo ao réu o direito de defesa. "Na minha avaliação tivemos o desenvolvimento de uma acusação bem feita e de uma defesa igualmente bem feita. O júri foi extenso, porém dentro do previsto uma vez que são muitas testemunhas. Foi cansativo, mas ocorreu conforme o esperado", ponderou o magistrado.

Sentença - De acordo com a sentença, a culpabilidade do reú foi comprovada e a conduta dele foi "altamente reprovável pelo local onde o fato fora praticado, demonstrando total desprezo pelo gênero feminino, pela paz no trabalho e pelo Estado Brasileiro, agindo simbolicamente contra uma mulher que desempenhava sua função de distribuir justiça em nome de seu povo".

"A motivação dos crimes foi analisada pelo conselho de sentença, sendo evidentemente o ânimo do macho. O sentimento masculino em não suportar a superação de qualquer forma, em especial o provocado pela fêmea que o dispensa. Ainda que difícil superar o sentimento da rejeição, a sociedade brasileira, na busca da evolução do espírito e em respeito aos direitos mínimos da pessoa humana impõe o autocontrole masculino que deverá se conformar e buscar a felicidade em outra relação se for do seu desejo."

"Há de se mencionar que o réu matou uma mulher que se lançou à vida produtiva, em seu local de trabalho, no exercício de suas atividades fora do expediente necessário, dentro das dependências do Poder Judiciário, na presença de servidoras que lhe acompanhavam, atingindo a vida, a fragilidade de uma mulher e secundariamente a República Federativa do Brasil."

O magistrado conta que o crime atinge a república brasileira porque "nós afirmamos no campo legislativo que não aceitamos mais a violência de gênero como no caso analisado hoje, no qual a vítima é uma mulher. Considerando essa questão social, o Estado brasileiro é vítima. Numa análise secundária, não se pode dissociar, que o crime ocorreu dentro de um prédio público do Poder Judiciário, um do três poderes que compõe a República Federativa do Brasil", explicou Carlos Augusto Ferrari.

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