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Cidades Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 08:59 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 08h:59 - A | A

Usuários do CAPS

Após derrubar veto de Lucimar, Fabinho promulga lei que garante gratuidade no transporte coletivo

Gislaine Morais/VG Notícias

Câmara de VG

Fábio Tardin Fabinho

vereador Fábio Tardin - popular Fabinho (DEM)

Após conseguir derrubar o veto da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), o presidente da Câmara Municipal, vereador Fábio Tardin (DEM) promulgou a Lei Municipal n° 4478/2019 de sua autoria, que dispões sobre a gratuidade no transporte público às pessoas portadoras de deficiência mental no município. A publicação consta na edição do Jornal Oficial dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (03.07).

O veto de Lucimar foi derrubado pelos parlamentares, em sessão do dia 26 de junho. Leia mais: Presidente da Câmara de VG lidera colegas e derruba veto do executivo

De acordo com o vereador, a Lei irá beneficiar as famílias que não têm condições financeiras para arcar com as despesas com o transporte público.

O direito a gratuidade no transporte coletivo é para as pessoas acometidas de transtorno mental, de baixa renda e em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial-CAPS de Várzea Grande.

Para ter direito ao cartão, o cidadão deverá se cadastrar nos órgãos competentes do município e frequentar regulamente entidades de reabilitação específicas, bem como atividades educativas e de integração social e não ser beneficiário de pensão ou aposentadoria.

Sendo também, obrigatório a apresentação do laudo médico e parecer social fornecido exclusivamente por profissionais habilitados do CAPS.

“A gratuidade do transporte será concedida ao titular do benefício, de forma nominal e intransferível, sendo vedado o uso por terceiros a qualquer título. Parágrafo único. O uso indevido do benefício seja pelo titular do benefício, ou seu acompanhante, acarretará no cancelamento do cadastro, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis”, diz trecho da publicação.

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