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Cidades Terça-feira, 28 de Abril de 2015, 18:00 - A | A

Terça-feira, 28 de Abril de 2015, 18h:00 - A | A

Nota

AMAM emite nota rebatendo declaração de advogado sobre suspensão de pagamento aos Hospitais Santa Rosa e São Mateus

A nota assinada pelo juiz José Arimatéa Neves Costa ressalta que o Judiciário aplicou o direito ao caso concreto, tal como recomendam a Constituição Federal e as Leis deste País.

Redação com TJMT

A Associação dos Magistrados Mato-grossenses emitiu nota de esclarecimento declarando que a decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou levantamentos técnicos e contábeis dos hospitais privados merecem aplausos de toda a sociedade. A nota assinada pelo juiz José Arimatéa Neves Costa ressalta que o Judiciário aplicou o direito ao caso concreto, tal como recomendam a Constituição Federal e as Leis deste País.

O levantamento citado na nota trata da aferição, sob o prisma médico-mercadológico, dos valores cobrados por hospitais particulares deste Estado para procedimentos médicos em pacientes do Sistema SUS, os quais foram atendidos por força de liminares judiciais e de suas condições emergenciais de saúde. “Se o juiz prudente deve determinar a produção da prova para firmar sua convicção, com mais prudência ainda deve agir quando ao se defrontar com situações que destoam da lógica e do bom senso, principalmente se tais situações envolvem quantias milionárias a ser pagas pela administração pública a particulares”, destacou o magistrado.

A Amam combateu as declarações do advogado Alex Sandro Cardoso, o qual afirmou que a decisão do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, que suspendeu pagamentos de créditos de R$ 6,61 milhões e R$ 5,91 milhões aos hospitais São Mateus e Santa Rosa, respectivamente, foi “absurdamente parcial” e pode gerar graves dificuldades financeiras às duas empresas.

A Associação afirma ainda que as informações prestadas pelo advogado são equivocadas e quase ofensivas à magistratura deste Estado. A nota foi emitida nesta segunda-feira (27.04).

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