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Cidades Sexta-feira, 18 de Maio de 2018, 15:24 - A | A

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Falcatrua

Alan Zanatta, gráfica de VG e ex-assessores da Sicme terão que devolver quase R$ 1 milhão ao Estado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

livro Balanço Energético de Mato Grosso

ex-secretário Alan Zanatta e o empresário Evandro Gustavo Pontes (dono da gráfica Intergraf)

OTribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-secretário Alan Zanatta e a empresa Intergraf – de propriedade de Evandro Gustavo Pontes -, a restituírem quase R$ 1 milhão ao Estado por conta das irregularidades. A denúncia foi feita com exclusividade pelo oticias, em julho de 2013, que apontou superfaturamento e desvio de dinheiro público na confecção de livros referente ao Balanço Energético de Mato Grosso.

A Secretaria de Controle Externo do TCE interpôs Representação de Natureza Interna em desfavor da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, sob a gestão de Alan Zanatta, em razão de possíveis irregularidades praticadas na execução do contrato nº 019/2012/SICME/SOE, firmado entre o Estado e empresa E. G. P. da Silva – ME (Integraf), cujo objeto é a aquisição de 3 mil exemplares do livro “Balanço Energético do Estado de Mato Grosso”, pelo custo de R$ 787 mil.

De acordo com os autos, foram constatados que o gestor na época autorizou o pagamento de 2.958 exemplares de livros no valor de R$ 775.972,14 mil, em 09 de outubro 2013, sem a entrega da mercadoria. Além disso, foi detectado um Termo Aditivo ao contrato 019/2012/SICME/SOE, referente a 740 exemplares, o qual foi pago R$ 194.124,20 mil, mas os livros não foram entregues.

O ex-secretário Alan Zanatta e a ex-assessora de imprensa, Elaine Perassoli, foram notificados para apresentar defesa, mas, permaneceram inerte.

O Ministério Público de Contas (MPC), concedeu parecer pela procedência da Representação, aplicação de multas aos gestores da época, devolução de valores e remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Estadual (MPE). Ao analisar o processo, o relator conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, apontou que todos os exemplares dos livros somente pode ser verificado a entrega de 42.

“O interessante é que o valor unitário de cada um dos livros foi de R$ 262,33, e somente 42 tiveram sua entrega confirmada. Como é obrigação do gestor comprovar a boa e efetiva aplicação dos recursos públicos. Como existe uma cadeia de responsabilidade entre os fiscais designados para o contrato, os ordenadores de despesas, aqueles que atestaram o recebimento da mercadoria. Eu acho parecer do MPC e voto para conhecer a Representação, em razão de caraterização destas irregularidades”, disse Lima ao proferir seu voto.

Em seu voto, Luiz Henrique determinou que Afonso Henrique de Oliveira, Cleciane da Cruz Ferreira, Elaine Perassoli, Lúcia Mayumi Wakamori, Amílcar Freitas de Almeida, Márcio Luiz de Mesquita, e a empresa Intergraf restituam ao erário, solidariamente com recursos próprios, a quantia de R$ 764.954,28 mil – valor que deverá ser atualizado a contar da data do dano causado ao erário.

“O valor é do pagamento efetuado, descontado dos 42 livros cuja a entrega confirmada pelo valor unitário de cada obra”, explicou o conselheiro no seu voto.

Além disso, emitiu determinação para que Alan Zanatta, Cleciane da Cruz Ferreira, Amílcar Freitas de Almeida, Afonso Henrique de Oliveira, Márcio Luiz de Mesquita e a Intergraf restituam ao erário, solidariamente com recursos próprios, o valor de R$ 194.124,20 mil – correspondente ao aditivo contratual concedido para aquisição dos livros.

Ainda em seu voto, o conselheiro aplicou multa a Alan Zanatta, a empresa Integraf e demais envolvidos na ilicitude, no valor de 10% ao dano causado aos cofres públicos (dano foi contabilizado em R$ 959.078,48 mil); e mais multa de R$ 2.597,60 Cleciane da Cruz Ferreira, Amílcar Freitas de Almeida, Afonso Henrique de Oliveira, Márcio Luiz de Mesquita.

Já Alan Zanatta, Elaine Perassoli e Lúcia Mayumi Wakamori foram multados em mais R$ 1.298,80.

Luiz Henrique Lima ainda determinou o envio de cópia do processo para a Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, onde tramita uma Ação Civil contra os gestores, na esfera Civil, por causa da irregularidade.

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