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Cidades Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 14:13 - A | A

Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 14h:13 - A | A

Confusão

Advogado que chamou desembargadores de estelionatários agiu por paixão, diz juiz

Adriana Assunção/VG Notícias

VG Notícias

José Arimatéa Neves Costa

 

O ex-presidente da Associação dos Magistrados Mato-Grossenses (Amam), juiz José Arimatéa Neves Costa, em entrevista na manhã desta sexta-feira (14.12), afirmou que o advogado Ruy de Souza Gonçalves se envolveu emocionalmente com o processo, quando acusou os desembargadores Guiomar Teodoro Borges, Marcio Vidal, Orlando Perri, João Ferreira e Maria Erotides de serem estelionatários judiciais.

Segundo ele, a revolta do advogado com o pedido de suspeição no julgamento de três embargos de declaração de nulidade, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada ontem (13), se deve ao fato do advogado também se encontrar como parte no processo.

“O dr Rui é um advogado polêmico eu sou um dos poucos juízes na Comarca de Cuiabá, que ainda despacha os processos dele, que ainda não se deu por suspeito em razão desses embates. No ponto de vista técnico, nem é recomendável que eu seja advogado em causa própria, porque você acaba deixando passar muitas coisas, você vê aquilo que tem que ver e deixa de ver no processo, porque você se envolve emocionalmente com o processo”, avaliou.

O ex-presidente da Amam, pontuou ainda que o advogado agiu pelo excesso do momento: “Eu acho que seja o caso do Dr Rui, eu acho que nesse caso especifico que o Tribunal julgou, acho que ele se envolveu emocionalmente demais, e esse envolvimento emocional, quando você se apaixona, você esquece a razão, onde a paixão entra e a razão sai. Talvez tenha sido o caso de Dr Rui, no excesso do momento, ele tenha falado algo que não deveria, nem mesmo nos anais, da disciplina de como funciona os acordos de Justiça.”

José Arimatéa também comentou sobre a ação do procurador-geral de Justiça em exercício, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, em aceitar a solicitação da abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contra o profissional: “O Tribunal foi até educado com ele, e o tratou de forma bem isenta com respeito para aquele incidente”, afirmou.

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