O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, condenou o advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva a seis anos e oito meses de reclusão por crime de responsabilidade.
O processo contra o advogado tramita em sigilo, não sendo possível visualizar quais teriam sido os delitos cometidos pelo advogado.
Conforme sentença proferida por Marcos Faleiros e publicada na edição desta terça-feira (06.03) no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a condenação de Antônio Eduardo está relacionada ao artigo 316 do Código Penal - exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Na publicação cita que ele ainda deverá pagar 133 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, pena que deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Na mesma decisão, consta a condenação do ex-diretor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Carlos Alberto de Barros. Ele foi condenado seis anos de reclusão e multa de 113 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, pena que deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Além disso, Faleiros ainda condenou Carlos Alberto a perda da função pública.
“Condeno os réus Antônio Eduardo da Costa e Silva, bem como de Carlos Alberto de Barros ao pagamento de custas e despesas processuais, pro rata, dividindo-se as custas pelo número de réus”, diz trecho extraído da decisão.
Outro Lado - A reportagem do oticias entrou em contato com o escritório de advocacia de Antônio Eduardo da Costa e Silva para falar sobre a condenação, mas até o fechamento da matéria ninguém atendeu os telefonemas.
Esquema Detran/MT – O Ministério Público Estadual (MPE) apontou em denúncia que o advogado Antônio Eduardo da Costa e Silva é sócio da empresa Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal, que seria de fachada, e que movimentou milhões relacionado ao contrato entre FDL - Serviços de Registro Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda e o Detran/MT.
Segundo a denúncia do MP, o advogado teria usado funcionários de seu escritório de advocacia em Cuiabá para lavar R$ 3,2 milhões supostamente desviados da autarquia do contrato com a FDL Serviços.
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