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Cidades Quinta-feira, 01 de Novembro de 2018, 15:49 - A | A

Quinta-feira, 01 de Novembro de 2018, 15h:49 - A | A

TJ NEGA RECURSO

Acusado de matar filho de vereador diz que foi “ameaçado” com arma de fogo para auxiliar homicídio em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Wallisson Magno de Almeida Santana

Wallisson Magno de Almeida Santana

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso a Wallisson Magno de Almeida Santana e manteve ação criminal contra ele por participação na morte de um homem em Várzea Grande, em agosto de 2012. Atualmente ele está preso na Penitenciária Central do Estado por participação na morte do filho do vereador Nilo Campos (DEM), o personal trainer Danilo Campos.

Wallisson Magno de Almeida foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) acusado de participar do assassinato de Uilson Pereira da Rocha, ocorrido em 09 de agosto de 2012, no bairro Jardim Glória I.

Leia Mais - Acusado de matar filho de Nilo Campos tem absolvição negada e irá responder por homicídio em VG

Porém, a defesa dele ingressou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso com Recurso em Sentido Estrito com intuito de conseguir a absolvição sumária e consequentemente arquivar a Ação Penal.

No Recurso, a defesa de Wallisson Magno alegou que no dia do crime estava trabalhando de mototaxista, e que ao atender ao chamado de um cliente e ao conduzi-lo na garupa de sua motocicleta, o suposto cliente o “coagiu” a pilotar lado a lado com a moto da vítima, “sem qualquer escapatória, uma vez que a pessoa estava de posse de um revólver, motivo pelo qual crê ter agido amparado pela excludente de culpabilidade – coação irresistível”.

O Ministério Público manifestou no sentido de desprover o Recurso, mantendo-se a sentença de pronúncia contra Wallison Magno.

Ao analisar o Recurso, o desembargador Paulo da Cunha, votou no sentido de desprover o Recurso diante de todo o conjunto probatório arrolado nos autos onde constam indícios suficientes para a pronúncia do acusado.

“Nesse cenário, impõe-se reconhecer o acerto da decisão impugnada que, diante das circunstâncias fáticas que envolveram o delito de homicídio, possibilitou a submissão do recorrente a julgamento pelo Conselho de Sentença, uma vez que a absolvição sumária, nesta fase, somente, pode acontecer se a acusação for manifestamente rejeitável, o que não se mostra na espécie dos autos, a par da denúncia e da coerência dos depoimentos apresentados tanto na fase policial quanto na fase instrutória”, diz treco extraído da decisão.

Sobre a coação, Cunha apontou que a defesa de Wallison Magno não comprovou com elementos concretos, sem qualquer dúvida, a coação sofrida.

“Para a aplicação da excludente do artigo 22 do Código Penal, a coação moral deve ser irresistível, inevitável e insuperável, a ponto de não se exigir conduta diversa do coacto. Além disso, a coação deve ficar comprovada por elementos concretos, sem qualquer dúvida, situação não demonstrada no caso dos autos”, diz outro trecho extraído da decisão.

O voto do desembargador Paulo da Cunha foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT, sendo eles: desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri.

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